COMISSÃO APROVA MEDIDAS PARA COMBATER DISCRIMINAÇÃO DA MULHER NA POLÍTICA
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou medidas para combater a violência e a discriminação político-eleitorais contra a mulher. Uma delas garante a presença de número equivalente de candidatos e candidatas nos debates organizados durante as eleições proporcionais – ou seja, nas eleições para deputado federal, estadual e distrital e para vereador.
Atualmente, a Lei Eleitoral (Lei 9.504/97) já fomenta a participação feminina na política, ao prever que o partido ou coligação reserve no mínimo 30% e no máximo 70% para candidaturas de cada sexo. No entanto, não prevê com clareza a participação feminina igualitária nos debates.
As medidas de combate à violência e à discriminação estão previstas no Projeto de Lei 349/15, da deputada Rosangela Gomes (PRB-RJ), e receberam parecer pela aprovação da relatora na comissão, deputada Raquel Muniz (PSD-MG). “Assegurar a participação das mulheres nos processos políticos do País é inserir dezenas de milhões de brasileiras nas mais altas definições de poder de nossa sociedade”, defendeu a relatora.
Propaganda
Outra das medidas aprovadas diz respeito à proibição de propaganda eleitoral que deprecie a condição da mulher e estimule a discriminação de sexo ou raça. Um dispositivo nesse sentido é incluído pelo projeto no Código Eleitoral (Lei 4.737/65).
Além disso, a proposta aumenta em 1/3 as penas para os crimes de calúnia (imputar falsamente fato definido como crime), difamação (imputar fato ofensivo à reputação) e injúria (ofender a dignidade ou decoro), durante a propaganda eleitoral, quando cometido com a utilização de meios discriminatórios relacionados a sexo ou raça.
Hoje, a pena prevista para a calúnia é de detenção de seis meses a dois anos, e pagamento de 10 a 40 dias-multa; para a difamação, detenção de três meses a um ano, e pagamento de 5 a 30 dias-multa; e para a injúria, detenção de até seis meses, ou pagamento de 30 a 60 dias-multa.
Neste ponto, a deputada Raquel Muniz apresentou emenda para incluir, entre as causas de aumento das penas, utilização de meios que promovam preconceitos de origem, cor e idade e não somente os relacionados a sexo ou raça, como estabelecia o texto original do projeto. “Pretendemos ir além, ampliando as hipóteses de preconceito e garantindo o atendimento ao disposto na Constituição”, explicou.
Outros atos
Ainda segundo o projeto, são atos de discriminação político-eleitoral contra a mulher eleita ou candidata a cargo político, entre outros: impor-lhe a realização de atividades alheias às atribuições do cargo ocupado, motivado por estereótipos de gênero; restringir-lhe o exercício de suas tarefas; negar-lhe o direito de voz e voto em condições de igualdade com os outros participantes; impedir-lhe o reingresso em cargo que ocupe, após o gozo de licença justificada; e restringir-lhe a plenitude do gozo de seu mandato, em razão de gravidez ou maternidade.
Raquel Muniz ressaltou ainda que a proposta está de acordo com a Convenção sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, adotada em 1979 pela Assembleia Geral das Nações Unidas e ratificada pelo Brasil posteriormente.
Tramitação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário.