VEJA A TABELA COM OS PRAZOS DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO NA ELEIÇÃO DE 2016

 

CONHEÇA A TABELA DE PRAZOS DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO

A tabela a seguir visa esclarecer partidos políticos, potenciais candidatos e demais interessados, de forma simplificada e objetiva, quanto aos prazos de desincompatibilização ou afastamento a serem cumpridos por ocupantes de cargo, emprego, mandato ou função, pública ou privada, geradores de inelegibilidade para os mandatos políticos disputados nas eleições gerais.

ADVERTÊNCIAS:

  • A tabela tem caráter meramente informativo e NÃO CONTEMPLA TODAS AS HIPÓTESES POSSÍVEIS. Situação não encontrada na tabela nãosignifica que o interessado não tenha que se afastar ou desincompatibilizar de determinado cargo ou função.
  • Os prazos foram extraídos da jurisprudência do TSE , consubstanciando o entendimento da Corte Eleitoral diante de casos concretos ou consultasque lhe foram submetidas, podendo coincidir ou não com as decisões proferidas no âmbito dos futuros pedidos e impugnações aos pedidos deregistro de candidatura.

 

 

É IMPRESCINDÍVEL QUE O USUÁRIO LEIA A ÍNTEGRA (INTEIRO TEOR) DOS JULGADOS NELA CITADOS.

O inteiro teor de acórdãos e resoluções relacionados na tabela está disponível no sítio www.tse.gov.br, clicando em Acesso Rápido > Inteiro Teor (digite o número das decisões sem ponto) podendo ainda ser solicitados pelo telefone 0-XX-61-3316-3322 ou pelo e-mail arquivo@tse.gov.br .

 

PODE-SE CONSULTAR TAMBÉM O TSE CLICANDO AQUI

OU VER O DOCUMENTO desincompatibilizacao_normas

desincompatibilizacao QUADRO

Também constam na tabela prazos expressamente indicados na Lei de Inelegibilidades. Para mais decisões sobre o mesmo tema, consulte:

TRE-MG-desincompatibilizacao-e-afastamento-2016