SENADOR REQUIÃO QUER QUE MEIRELLES EXPLIQUE OMISSÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE ISENÇÕES A PETROLEIRAS

REQUIÃO QUER QUE MEIRELLES EXPLIQUE OMISSÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE ISENÇÕES A PETROLEIRAS – ### –

 

O senador Roberto Requião encaminhou nesta terça-feira (31) pedido de informações ao Ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, sobre a Medida Provisória 795 que, entre outras coisas, concede às petrolíferas internacionais generosíssimas isenções tributárias. O senador afirma no pedido que estudos de consultores do Senado e da Câmara mostram que o governo não deu informações reais sobre as consequências danosas das isenções.

A seguir, conheça o pedido de informação ao Ministério da Fazenda.

REQUERIMENTO Nº , DE 2017

Requeiro, nos termos do § 2º do art. 50 da Constituição Federal, combinado com o art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal, sejam solicitadas ao Senhor Ministro de Estado da Fazenda, a serem prestadas no prazo constitucionalmente definido, as informações abaixo elencadas, e, nos termos do art. 217 do Regimento, requeiro a remessa de cópia de todos os documentos e processos que embasem e comprovem as correspondentes respostas:
1 – A MP 795 dispõe sobre o tratamento tributário das atividades de exploração e de desenvolvimento de campo de petróleo ou de gás natural, altera a Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997, e a Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, e institui regime tributário especial para as atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos.
2 – Estudos da Consultoria Legislativa do Senado e da Câmara dos Deputados esclarecem os danos trazidos ao erário pelo novo tratamento tributário. Todavia, a Exposição de Motivos da Medida Provisória n. 795, de 2017 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/Exm/Exm-MP-795-17.pdf) omite informações reais ao Congresso Nacional a respeito das consequências danosas para as contas públicas e o equilíbrio fiscal que decorrerão da aprovação da referida inovação legislativa.
3 – Este Senador possui informações (art. 53, § 6º, da Constituição da República) de que o Ministério da Fazenda possui estudos e informações, estranhamente não trazidas a público, que traçam com precisão os efeitos deletérios do novo tratamento tributário introduzido pela Medida Provisória n. 795, de 2017.

JUSTIFICAÇÃO

Assim, é o presente Requerimento de Informações para que o Senhor Ministro da Fazenda seja instado a fornecer cópia dos estudos, pareceres, notas técnicas, respostas a consultas ou qualquer outra manifestação que seus órgãos técnicos – inclusive, mas não apenas, o CETAD – Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros, órgão da Secretaria da Receita Federal (art. 51-A da Portaria MF n. 512/2013) e a PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (Decreto-Lei n. 147, de 1967) – tenham produzido a respeito da matéria de que trata a Medida Provisória n. 795, de 2017.

Sala das Sessões, em de outubro de 2017

Senador ROBERTO REQUIÃO
PMDB/PR