SANCIONADA LEI DO DEPUTADO NEREU QUE OBRIGA TATUADORES A INFORMAREM RESTRIÇÃO NA DOAÇÃO DE SANGUE
SANCIONADA LEI DO DEPUTADO NEREU QUE OBRIGA TATUADORES A INFORMAREM RESTRIÇÃO NA DOAÇÃO DE SANGUE
Os tatuadores do Paraná terão de informar aos clientes o impedimento de doação de sangue por um ano após a aplicação da tatuagem. A lei do deputado estadual Nereu Moura obrigando os estabelecimentos que oferecem o serviço a disponibilizarem o aviso em cartazes foi sancionada pelo Executivo. A norma passa a valer em setembro deste ano, seis meses após a publicação da lei no Diário Oficial.
De acordo com a Legislação Federal, o tempo de espera para doar sangue após o procedimento é necessário por questões de segurança, mesmo com a utilização de material descartável. Uma precaução para evitar o risco de contaminações de doenças que podem ser transmitidas pela agulha do tatuador, como Hepatite e AIDS, caso as condições de assepsia não sejam respeitadas. Doze meses é o tempo considerado seguro para que a pessoa desenvolva os anticorpos que são detectados no exame de AIDS, realizado após cada doação.
O descumprimento da norma acarretará em multa de quase R$500.
“Muitas pessoas não têm conhecimento disso e, talvez, não se submetessem à aplicação em determinado momento se soubessem da proibição”, diz o parlamentar.