REQUIÃO SOBRE TV GLOBO: ‘NÃO PODEMOS DEIXAR QUE ACUSE, JULGUE E CONDENE’

São Paulo – O senador Roberto Requião (PMDB-PR) defendeu ontem (26), em São Paulo, a Lei do Direito de Resposta (n° 13.188/2015), da qual é o autor. Segundo ele, o texto legal está sendo mal interpretado ao ser considerado por órgãos de imprensa e alguns advogados como uma ameaça à liberdade de expressão. O senador lembra que a lei nem sequer prevê entrar no mérito ou condenar veículos de imprensa por prejudicar a imagem de pessoas.

“O fundamental é dizer que, com a lei, não se trata de julgar o mérito de uma acusação de um meio de comunicação. Trata-se apenas de garantir o direito ao contraditório”, disse.

Referindo-se à TV Globo, o parlamentar afirmou: “Nesse tribunal da opinião pública, não podemos deixar que um megaórgão de comunicação, verticalizado, que tem rádio, televisão, jornal, revista, acuse, julgue e condene, destruindo a imagem e qualquer possibilidade social de sobrevivência do personagem, que pode ser um político, sim. Mas pode ser o coreano dono da Escola de Base, ou um sujeito qualquer do interior. Esta lei é tão drástica assim? Não é.”

Além de Requião, participaram do evento, no segundo dia de debates no Sindicato dos Jornalistas de São Paulo (com o tema “Direito de resposta: regulação e liberdade de imprensa”), o jurista Fábio Konder Comparato e o cientista político João Feres Júnior, coordenador do Manchetômetro. Na quarta-feira, o debate reuniu Franklin Martins, ex ministro-chefe da Secretaria de Comunicação Social do governo de Luiz Inácio Lula da Silva, o jornalista Paulo Henrique Amorim e o professor Laurindo Lalo Leal Filho.

O senador contou que o projeto tramitou por cinco anos antes de virar lei e chegou a ser engavetado pelos dois mais recentes presidentes da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), hoje ministro do Turismo, e Eduardo Cunha (PMDB-RJ). “Engavetaram o projeto, até que eles e seus colegas parlamentares perceberam que a proposta podia lhes interessar. Circunstâncias surgiram, e a pimenta começou a arder nos olhos deles todos. De repente, verificaram que o direito de resposta, que queriam impedir de qualquer maneira, também tinha a ver com eles, que estavam sendo acusados de coisas e não tinham nenhuma condição de fazer a contraposição.”

Em palestra erudita, o jurista Fábio Konder Comparato ressaltou a importância do direito de resposta, mas defendeu a ampliação do que chamou de “direito de resposta social”. “É preciso que alguém tenha o direito de responder representando a sociedade. Um jornal diz que uma negra tem um cabelo horrível ou que afinal o sujeito é muito mão fechada porque é descendente de judeu. Ou, até há pouco tempo os homossexuais eram tratados com paulada. É preciso o direito de resposta por retificação social, para a defesa de uma etnia, uma cultura, uma população.”

Comparato defendeu também que ONGs ou representantes de profissionais, por meio de sindicatos, tenham direito de ocupar horários na televisão e no rádio. Ele afirmou considerar fundamental “desoligarquizar” os meios de comunicação. “Precisamos avançar a uma era em que o povo possa debater coisas importantes para si, tal como acontecia na Ágora grega.”

João Feres Júnior fez uma apresentação sobre a atuação da imprensa em campanhas eleitorais e mostrou uma série de manchetes da Folha de S. Paulo, no processo eleitoral de 2010, que “chegam a ser cômicas”, disse. “Dados sigilosos da filha de Serra foram obtidos por filiados do PT”, dizia uma manchete do jornal paulista. “Consumidor de luz pagou R$ 1 bi por falha de Dilma”, informava outra.

Requião voltou a criticar a presidenta Dilma Rousseff por ela ter vetado artigo da nova lei que garantia ao ofendido se apresentar pessoalmente em veículo rádio ou TV para responder a uma ofensa. “O veto é completamente irrazoável.” Em entrevista ao jornalista Paulo Henrique Amorim há duas semanas, o senador disse que o veto foi uma concessão às emissoras de TV, principalmente a Globo.

Ontem, a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a Lei de Direito de Resposta. O argumento é o de sempre: segundo a entidade, a legislação é inconstitucional por ofender a liberdade de imprensa.

por Eduardo Maretti, da RBA publicado 27/11/2015