REQUIÃO FILHO CONTESTA PARECER ‘POLÍTICO’ CONTRA EMPRESÁRIOS PARANAENSES

Em discordância aos posicionamentos da Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, da Assembleia Legislativa do Paraná, o deputado estadual Requião Filho enviou nota de esclarecimento, esta semana, a empresários e à sociedade civil organizada, para reafirmar seu compromisso em favor do crescimento do Estado.

O motivo foi a quantidade de projetos protocolados, na intenção de melhorar as condições dos empresários paranaenses, que foram vetados pela comissão. “Foram decisões meramente políticas, sob a frágil alegação do Romanelli de que a competência para tais assuntos seria exclusiva do Poder Executivo. E isto não é verdade”, explicou Requião Filho.

ABAIXO SEGUE A NOTA:

ESCLARECIMENTO

Na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, de 23 de fevereiro de 2016, o Deputado Luiz Claudio Romanelli, mais uma vez, em detrimento da população e do empresariado paranaense e em prol da política de arrocho fiscal implementada pelo Governo Beto Richa para corrigir os erros de seu primeiro mandato, em parecer servil e essencialmente político, votou pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei nº 697/2015, de minha autoria, que buscava alterar o Art.2º, da Lei nº 15.562, de 07 de julho de 2007.

 

Referido diploma legal dispõe sobre o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, que passaria a contar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º Ficam isentas do pagamento do ICMS as microempresas e empresas de pequeno porte estabelecidas neste Estado e enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, cuja receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração não ultrapasse R$ 900.000,00 (novecentos mil reais).”

 

O presente projeto possui como escopo beneficiar as micros e pequenas empresas do Estado, na esteira do que preconiza a Constituição Federal, ao alterar a faixa de isenção de R$ 360.000,00 para R$ 900.000,00.

 

Visa, igualmente, à inadiável necessidade de fomentar a indústria e o comércio neste período de crise vivenciado pelo país, que é ainda maior no Estado do Paraná, como apontam todos os dados econômicos: inflação, evolução da indústria e comércio (produção física regional 2013/2015), redução da renda disponível das famílias com renda de até 05 salários mínimos, tanto de assalariados como dos aposentados[1].

 

Diferente da manifestação do Líder do Governo, a proposta encontra-se respaldada no inciso III, do Art. 53, da Constituição Estadual que prevê ser de competência da Assembleia Legislativa:

 

 

“Art.53. cabe à Assembleia Legislativa, com a sanção do Governador do Estado, a qual não é exigida, no entanto, para o especificado no art. 54, dispor sobre todas as matérias de competência do Estado, especificamente:

(…)

III – tributos, arrecadação e distribuição de rendas”

 

O Supremo Tribunal Federal já decidiu questão semelhante, confirmando a legalidade da iniciativa parlamentar:

 

“A Constituição de 1988 admite a iniciativa parlamentar na instauração do processo legislativo em tema de direito tributário. A iniciativa reservada, por constituir matéria de direito estrito, não se presume e nem comporta interpretação ampliativa, na medida em que, por implicar limitação ao poder de instauração do processo legislativo, deve necessariamente derivar de norma constitucional explícita e inequívoca. O ato de legislar sobre direito tributário, ainda que para conceder benefícios jurídicos de ordem fiscal, não se equipara, especialmente para os fins de instauração do respectivo processo legislativo, ao ato de legislar sobre o orçamento do Estado.” (ADI 724-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 7-5-1992, Plenário, DJ de 27-4-2001.) No mesmo sentido: RE 590.697-ED, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 23-8-2011, Segunda Turma, DJE de 6-9-2011.

 

A frágil alegação de Romanelli é de que a matéria tratada no projeto seria de competência exclusiva do Poder Executivo. Ocorre que a proposta não se encontra entre as matérias de competência privativa do Governador do Estado (Arts. 66 e 87 da CE).

 

Demais argumentos constantes no voto são baseados em legislação anterior à Constituição Federal e em Decreto do Executivo, revelando interpretação inconsistente e completamente subserviente ao atual governo. Portanto, tecnicamente, se comprova que não há vício de iniciativa no projeto citado.

 

Decisões meramente políticas, despidas de técnica jurídica, não podem ser aceitas no seio da Assembleia Legislativa do Paraná. Nós, parlamentares, ao assumirmos nosso mandato, nos comprometemos não apenas a representar população do Estado, mas também a atuar dentro da mais estrita legalidade.

 

O Deputado Romanelli ocupa uma cadeira na Comissão de Constituição e Justiça e dela se vale para defender, a qualquer custo, os interesses do governo Beto Richa, que zomba e maltrata o povo paranaense e sangra o empresariado com os altos impostos.

 

Contamos com o apoio da sociedade civil para acabar com este tipo de absurdo dentro da Assembleia Legislativa do Paraná.

 

 

Requião Filho

Deputado Estadual PMDB-PR

[1] Fonte: FIES, IBGE e G7, segundo apresentação em audiência pública realizada em 23 de setembro de 2015 na Assembleia Pública do Paraná.