PROPOSTA DE NEREU MOURA PREVÊ ASSINATURA ELETRÔNICA PARA PROJETO DE INICIATIVA POPULAR

A coleta de assinatura para projetos de iniciativa popular será permitida, além da forma tradicional no papel, de maneira eletrônica, através da página da Assembleia Legislativa do Paraná na internet. A normativa, prevista no projeto de lei 402/2016 apresentado pelo deputado Nereu Moura, líder da bancada do PMDB, quer facilitar e ampliar a participação da população na criação de leis no Estado.

 

“A maioria da população hoje tem acesso à internet, por aparelho de celular ou computador. Levando-se em conta este dado, este projeto vai permitir e estimular a todos sugerir ou assinar projetos que serão analisados na Assembleia Legislativa”, afirma Nereu Moura. O deputado lembra que desde a promulgação da Constituição Federal, em 1988, o Paraná teve apenas um projeto de iniciativa popular, que revogava a venda da Copel, em 2001.

 

A proposta de Nereu Moura está amparada no artigo 67 da Constituição Estadual. Para subscrever uma proposição de iniciativa popular, bastará pedir a certificação de autenticidade da assinatura digital do eleitor, serviço que será regulamentado pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa.

 

“Para participar, bastará ao eleitor informar, na página eletrônica do projeto, os dados eleitorais”, informa Nereu Moura. Os dados serão: Nome completo, filiação, número do título de eleitor e endereço de correio eletrônico. Os dados constantes no cadastro são sigilosos, sendo admitida somente a publicação do nome do eleitor associado á proposição subscrita, ficando proibida a inserção de dados cadastrais sem autorização do eleitor.

 

“A violação das normas constantes na legislação implicará aos infratores a sanções administrativas, cíveis e criminais”, diz a justificativa do projeto. O cadastro será organizado em listas por município e a proposição será instruída com documentação da Justiça Eleitoral que comprove a correspondência entre os nomes dos signatários e o contingente de eleitorado em cada um das respectivas localidades.

 

Procedimento

Para tramitar, o projeto de lei de iniciativa popular deverá ser protocolado na Assembleia Legislativa e atingir a coleta mínima de assinaturas. De acordo com Constituição do Estado, o índice é um por cento do eleitorado distribuído em pelo menos 50 municípios do Estado.

 

As proposições de iniciativa popular, segundo a proposta de Nereu Moura, serão apresentadas por meio físico no protocolo geral da Assembleia Legislativa. Elas não poderão ser rejeitadas por vício de forma, linguagem, imperfeições de técnica legislativa, cabendo ao órgão competente da Casa, providenciar a correção de eventuais impropriedades para a regular tramitação.

 

As entidades representativas da sociedade, interessadas diretamente nas propostas de iniciativa popular, terão direito a pronunciamento nas Comissões e Plenário, antes de serem realizadas as votações. O projeto de lei já foi lido em Plenário e está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa.