PROMULGADA LEI DO DEPUTADO NEREU MOURA QUE GARANTE GRATUIDADE AOS IDOSOS EM LINHAS INTERMUNICIPAIS

PROMULGADA LEI DO DEPUTADO NEREU MOURA QUE GARANTE GRATUIDADE AOS IDOSOS EM LINHAS INTERMUNICIPAIS – ### –

 

Foi promulgada a lei do deputado Nereu Moura que garante aos idosos com 60 anos ou mais passagem gratuita em ônibus de linhas intermunicipais, públicas ou privadas. A medida já existe na esfera interestadual.

Pela lei, serão reservadas duas vagas por veículo aos idosos que comprovarem renda igual ou inferior a dois salários mínimos. O grupo terá, ainda, desconto de 60% no valor, quando exceder o limite previsto. Já os idosos com renda superior a dois salários mínimos pagarão a metade,quando o limite for atingido. O material prevê também que as passagens poderão ser adquiridas no site das empresas.

“A lei pretende regulamentar no Paraná o que está previsto no artigo 230 da Constituição Federal, que estabelece ser dever do Estado garantir aos idosos a gratuidade no transporte coletivo urbano”, destaca Nereu Moura. A proposta possibilita a empresa cobrar dos idosos o valor do seguro de acidentes pessoais, como alternativa para não elevar o preço da tarifa aos demais passageiros.

Prazos
As empresas concessionárias que exploram o transporte coletivo intermunicipal deverão se adequar à nova lei no momento de renovação, revisão ou prorrogação do contrato vigente. Nos casos de novos contratos, a aplicação da lei já deve estar prevista. Para ter acesso, o idoso deverá apresentar documentos que comprovem a idade e a renda.