PROJETO PROÍBE CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS QUE TENHAM EFETUADO DOAÇÕES ELEITORAIS

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) deverá analisar, na retomada dos trabalhos legislativos de 2016, o projeto de lei 321/2015, dos deputados Nereu Moura e Requião Filho (PMDB), que proíbe a contratação por órgãos públicos, de empresas e consórcios de empresas que tenham efetivado doações eleitorais e partidárias a candidatos, comitês financeiros e partidos políticos.

Na avaliação dos autores, a proposta vai permitir combater a corrupção durante a campanha eleitoral. Ao doar para candidatos, partidos ou coligações, as empresas ou consórcio de empresas, ficam na expectativa de receber benefícios futuros, como facilidades em licitações e outras decisões governamentais de seu interesse, afirma Nereu Moura.

“A aprovação dessa matéria será uma decisão na direção da moralidade. Será um passo importante para evitar a influência do abuso do poder econômico nas eleições”, completou o parlamentar, que é líder da bancada do PMDB na Assembleia Legislativa.

Procedimento
A contratação com o poder público, segundo a proposta, fica vedada para quem doou a candidatos eleitos ou não, num período de quatro anos, a contar da data da doação. Esta proibição vale para personalidades jurídicas surgidas a partir de fusão, incorporação ou cisão das quais tenham efetivado doações eleitorais.

A norma vale também para empresas subsidiárias, controladoras e/ou integrantes de um mesmo conglomerado das personalidades jurídicas doadoras. O projeto busca disciplinar, no âmbito dos poderes e órgãos do Paraná, uma lacuna legislativa existente no regramento da administração pública, dizem Nereu Moura e Requião Filho.

A intenção é contribuir no combate à corrupção eleitoral, com a redução da possibilidade de confusão de interesses entre o público e o privado, promovendo “eleições mais limpas”.

“Entendemos que quem tem direitos políticos são pessoas físicas e não jurídicas e que, portanto, empresas não podem financiar campanhas eleitorais. A verba privada torna desiguais as eleições. Essa medida contribuiria para igualar as chances dos candidatos”, afirmou o líder do PMDB.

Origem
A iniciativa surgiu do julgamento da ADI 4650, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), na qual pede que sejam declarados inconstitucionais dispositivos da legislação eleitoral – Leis 9.096/95 e 9.504/97 – que autorizam doações de empresas a candidatos e a partidos políticos.

Na ação, concluída em 17 de dezembro de 2015, o STF julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade dos dispositivos que autorizavam as contribuições de pessoas jurídicas às campanhas eleitorais.

Para a OAB, “a infiltração do poder econômico nas eleições gera graves distorções”, como a desigualdade política, na medida em que aumenta a influência dos mais ricos, sobre o resultado dos pleitos eleitorais, e, consequentemente, sobre a atuação do próprio Estado.