PROJETO PREVÊ PRIORIDADE NO ATENDIMENTO DE CRIANÇAS E CONSELHEIROS EM DELEGACIAS

O atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência e conselheiros tutelares no exercício de suas funções, será prioritário nas delegacias de Polícia do Paraná. É o que prevê o projeto de lei 51/2016, protocolado esta semana pelo deputado Nereu Moura, líder da bancada do PMDB, na Assembleia Legislativa.

 

“A intenção é garantir, através da agilidade no atendimento, à integridade física e emocional, principalmente de crianças e adolescentes vítimas de maus tratos”, afirma Nereu Moura. A prioridade, segundo o projeto, será estendida também ao atendimento nos Institutos Médicos Legais (IMLs).

 

As crianças e adolescentes, sempre que possível, deverão aguardar o atendimento nas unidades em local reservado. A autoridade policial responsável deverá se esforçar para evitar qualquer tipo de atentado à dignidade, imagem ou identidade de pessoas em situação de vulnerabilidade.

 

A prioridade estipulada na proposta, quando relacionada a pronto atendimento em delegacias de polícia, será assegurada em municípios que não possuam delegacia especializada no atendimento a crianças e adolescente vítima de violência. A normativa deverá ter publicidade em local visível ao público, juntamente com o telefone da Ouvidoria da Polícia do Estado.

 

Legislação

Do ponto de vista jurídico a Constituição Federal estabelece, em seu artigo 24, que os temas da proteção da infância e juventude e de procedimentos em matéria processual como competência concorrente entre União e Estados. “Neste âmbito de competência, como é cediço, à União cabe editar normas gerais e aos Estados cabe a edição de normas suplementares”, afirma Nereu Moura.

 

O parlamentar lembra ainda que o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal 8.069/1990, é o principal marco normativo no tema em nível nacional. No âmbito dos Estados, inúmeras são as leis que visam suplementar tal norma geral, de molde a dar-lhe os contornos regionais que o tema pede.

 

“Assim, é neste ambiente em que se insere esta proposição legislativa, na medida em que busca, na espécie, suplementar o ECA de maneira a especificar melhor o procedimento de atendimento às crianças e adolescentes nas delegacias do Paraná”, afirma Nereu Moura.

 

O deputado destaca ainda que matéria semelhante já é lei vigente no Estado do Rio de Janeiro. A proposta segue agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa.