PROJETO OBRIGA INSTALAÇÃO DE AMBULATÓRIO MÉDICO EM SHOPPING-CENTERS DO PARANÁ
Os shopping-centers ou conglomerados com mais de 100 lojas em todo o Paraná serão obrigados a instalar ambulatório ou serviço de pronto-socorro médico dentro das suas instalações. A normativa está prevista no projeto de lei 876/2015, apresentado esta semana pelo deputado Nereu Moura, líder da bancada do PMDB na Assembleia Legislativa.
As estruturas, que deverão ser dotadas de ambulâncias, terão que ficar à disposição do público consumidor, trabalhadores, prestadores de serviços e visitantes, durante todo o expediente de funcionamento. Nereu Moura lembra que hoje em dia é notória a predileção da população pelos shoppings centers como grandes centros de comércio e lazer, sendo frequentados por milhares de pessoas diariamente.
“Como toda grande concentração de pessoas nas diversas faixas etárias, e com os mais variados problemas de saúde, torna-se necessário uma assistência médica adequada”, ressalta o deputado. Um ambulatório ou pronto-socorro médico tem condições adequadas de prestar os primeiros socorros, para uma posterior condução, nos casos mais complexos, às unidades médicas de referência no Estado.
Estrutura
O posto de socorro médico, segundo o projeto de lei, deverá ser equipado com instrumentos e medicamentos para atendimentos de emergência e contar com equipe composta por dois médicos, dois enfermeiros e técnico de enfermagem. Os shoppings centers destinarão área física suficiente para a instalação de ambulatório médico com desfibrilador e outros equipamentos e materiais necessários.
O atendimento de primeiros socorros será realizado gratuitamente, prevê a proposta. Na ocorrência de caso grave, que exija tratamento continuado do paciente, todas as providências posteriores ao atendimento emergencial serão de responsabilidade do próprio paciente e seus familiares.
“Devido a grande rotatividade dos visitantes, a probabilidade de ocorrências fortuitas que podem ocasionar riscos a sua segurança e integridade física é uma preocupação crescente”, afirma Nereu Moura. A preocupação do parlamentar é com períodos sazonais, como por exemplo, nas principais datas comemorativas – festas de final de ano, dia das mães, Páscoa, entre outros.
A agilidade no atendimento é determinante para o êxito dos procedimentos empregados, destaca a justificativa do projeto de lei. Portanto, um local que diariamente recebe um grande número de pessoas precisa contar com uma estrutura para o atendimento de emergência, a fim de ser um instrumento na salvação de vidas.
Legislação
O deputado informa que recorreu ao artigo 23, da Constituição Federal e ao artigo 55 do Código de Defesa do Consumidor, para embasar a legalidade e constitucionalidade da proposta. “O Estado tem o dever cobrar destes estabelecimentos segurança para os usuários e impor determinadas condições, visando assegurar e preservar a saúde da sociedade”.
Os estabelecimentos que não cumprirem a legislação estarão passíveis de advertência, multa de 50 Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR) e duplicação do valor a cada reincidência. A responsabilidade, fiscalização e aplicação destas penalidades serão regulamentadas através de decreto do Poder Executivo no prazo de até 90 dias após a data da publicação dessa Lei.