Projeto do deputado Nereu Moura proíbe contratação de empresas que tenham efetuado doações eleitorais
As empresas e consórcios formados por empresas que tenham efetivado doações eleitorais e partidárias a candidatos, comitês financeiros e partidos políticos, estarão proibidas de contratar com poderes e órgãos públicos em todo Paraná. É o que prevê o projeto de lei 321/2015, de autoria dos deputados Nereu Moura e Requião Filho (PMDB), já em análise nas comissões da Assembleia Legislativa do Paraná.
“O Combate à corrupção começa durante as eleições”, acredita Nereu Moura, líder da bancada do PMDB. Na avaliação do deputado, ao doar para candidatos, partidos ou coligações, as empresas ou consórcio de empresas ficam na expectativa de receber benefícios futuros, como facilidades em licitações e outras decisões governamentais de seu interesse.
“A aprovação dessa matéria será uma decisão na direção da moralidade. Será um passo importante para evitar a influência do abuso do poder econômico nas eleições”, disse.
A contratação com o poder público, segundo a proposta, fica vedada para quem doou a candidatos eleitos ou não, num período de quatro anos, a contar da data da doação. Esta proibição vale para personalidades jurídicas surgidas a partir de fusão, incorporação ou cisão das quais tenham efetivado doações eleitorais. A norma vale também para empresas subsidiárias, controladoras e/ou integrantes de um mesmo conglomerado das personalidades jurídicas doadoras.
De acordo com a justificativa de Nereu e Requião Filho, o projeto busca disciplinar, no âmbito dos poderes e órgãos do Paraná, uma lacuna legislativa existente no regramento da administração pública. A intenção é contribuir no combate à corrupção eleitoral, com a redução da possibilidade de confusão de interesses entre o público e o privado, promovendo “eleições mais limpas”.
“Entendemos que quem tem direitos políticos são pessoas físicas e não jurídicas e que, portanto, empresas não podem financiar campanhas eleitorais. A verba privada torna desiguais as eleições. Essa medida contribuiria para igualar as chances dos candidatos”, afirmou o líder do PMDB.
A proposta surgiu do julgamento da ADI 4650, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), na qual pede que sejam declarados inconstitucionais dispositivos da legislação eleitoral – Leis 9.096/95 e 9.504/97 – que autorizam doações de empresas a candidatos e a partidos políticos. Na ação, que já conta com seis votos favoráveis, dos 10 ministros do STF, a entidade também requer que seja estabelecido um limite para as doações feitas por pessoas físicas.
Para a OAB, “a infiltração do poder econômico nas eleições gera graves distorções”, como a desigualdade política, na medida em que aumenta a influência dos mais ricos, sobre o resultado dos pleitos eleitorais, e, consequentemente, sobre a atuação do próprio Estado. A entidade acredita que a medida tornará os pleitos mais parelhos, garantindo assim mais possibilidade de sucesso eleitoral aos candidatos com menor patrimônio para suportar os gastos de campanha.
Campanhas mais baratas
A doação eleitoral por parte das empresas é permitida, a presente normativa vai inibir interesses escusos e tornará as campanhas mais baratas. Vejam que em 2012, o custo do processo eleitoral foi de R$ 4,5 bilhões. A maior parte desse montante veio de doações de empresas. Sem empresas para doar, o custo seria reduzido, analisou Nereu Moura.
Com a redução da influência do poder econômico, as grandes empresas terão menor influência no processo eleitoral e haverá mais equilíbrio entre candidatos. Sem campanhas milionárias, a tendência é que elas fiquem mais equilibradas, especialmente entre os candidatos já estabelecidos politicamente e novatos.