PROJETO DE NEREU MOURA GARANTE PARTE DO ICMS ECOLÓGICO A PROPRIETÁRIO DE RPPN
Os proprietários de Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) terão direito a receber parte do ICMS Ecológico, que é repassado pelo Governo do Estado, aos municípios que abrigam este tipo de reserva ambiental. A normativa está prevista em projeto de lei complementar apresentado pelo deputado Nereu Moura, líder do PMDB, esta semana na Assembleia Legislativa do Paraná.
“O Paraná é um dos primeiros estados e destaque nacional na concessão do ICMS Ecológico, por possuir o maior número e área de RPPNs”, disse Nereu Moura. No entanto, segundo o deputado, o Estado corre o risco de perder essa condição para outras regiões, que vem registrando aumentos gradativos de áreas nos últimos anos.
“Garantir uma participação neste benefício, é uma forma de fazer justiça com estes proprietários, que se preocupam em conservar o meio ambiente”, reforçou o parlamentar.
De acordo com o Instituto Ambiental do Paraná (IAP), o Estado conta atualmente com 220 RPPNs reconhecidas, somando uma área superior 44,7 mil hectares distribuídos em 92 municípios. O Estado de Minas Gerais possui atualmente 218 áreas, segundo levantamento junto ao Cadastro Nacional de RPPNs.
Mais RPPNs
Com o projeto de lei, o líder do PMDB quer incentivar a criação de novas áreas e colocar novamente o Paraná condição de destaque nacional em repasse de ICMS Ecológico. “Com isto, vamos garantir que também os proprietários das respectivas RPPNs também possam ser beneficiados com a iniciativa que lhes compete”, frisou Nereu Moura.
A proposta, que segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) d Assembleia Legislativa, altera o artigo 4º da Lei Complementar nº 59, de 1º de outubro de 1991. Segundo a alteração, quando se tratar de RPPN, em propriedades rurais ou urbanas, o percentual do repasse financeiro estadual equivalente às respectivas áreas de preservação, será distribuído 50% para o município e 50%, proporcionalmente entre os proprietários das áreas cadastradas.
Os percentuais relativos a cada município e respectivos proprietários, serão anualmente calculados, informados e tornados públicos de acordo com a legislação vigente. Caberá ao Poder Executivo, segundo o Estatuto Estadual de Apoio à Conservação da Biodiversidade em Terras Privadas, atualizar procedimentos para a criação de RPPNs.
Panorama
O Paraná é pioneiro no incentivo as RPPNs devido à criação, em 1998, da lei do ICMS Ecológico. De acordo com a normativa, o Estado destina 5% de tudo o que é arrecado em Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), aos municípios que contém reservas particulares ou mananciais preservados.
Este tipo de benefício abriu a possibilidade de parceria entre os gestores municipais e os gestores públicos e privados de Unidades de Conservação, com vista a incrementar a gestão dessas Unidades. Nesse sentido, associações de proprietários de reservas privadas, como a associação de RPPN do Paraná (RPPN Paraná), tomaram a iniciativa de trabalhar em parceria com municipalidades no sentido da utilização de parte dos recursos em favor de reservas particulares.
No caso da RPPN, a principal discussão ocorreu no fato dela ser de propriedade privada, tendo assim restrições quanto ao recebimento de recursos públicos. Mas, tendo sido reconhecidas como Unidades de Conservação pelos poderes públicos é perfeitamente possível e lógica a distribuição de parte desses recursos aos proprietários, como forma de apoio à gestão dessas áreas.
Foto legenda (ICMS RPPN1808)
Projeto de lei apresentado pelo deputado Nereu Moura garante parte do ICMS Ecológico aos proprietários de RPPN
Foto: Anderson L. Tosetto/RPPNs Paraná
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