PROJETO DE LEI DE NEREU MOURA INCENTIVA A PRODUÇÃO CULTURAL NO PARANÁ

Os produtores culturais do Paraná terão um programa especial de incentivo. É o que prevê projeto de lei 924/2015 apresentado esta semana à Assembleia Legislativa, pelo deputado Nereu Moura, líder da Bancada do PMDB. Trata-se do programa “100 (cem) Cópias, Sem Custo”, destinado a impressão de livros e capas, em papel, de disco compacto (CD e DVD).

 

“É uma oportunidade para autores, compositores e artistas em geral divulgarem suas obras”, destaca Nereu Moura. A iniciativa, na avaliação do parlamentar, vai incentivar o surgimento de uma nova identidade da cultural local e nacional. “A intenção é também dar oportunidade aos novos talentos de mostrarem ao público suas criações culturais”, diz.

 

Com o programa, artistas em dificuldade, ou com poucos recursos financeiros, terão apoio para publicar e divulgar suas obras em livros, CDs, DVDs, folders, cartazes e marcadores de página. “Estimular a publicação de trabalhos acadêmicos e democratizar a produção editorial e gráfica, vai estimular o surgimento de novos talentos, como prevê o projeto”, acredita Nereu Moura.

 

O deputado ressalta que serão contempladas para publicações, beneficiadas pelo programa, obras de gênero científico, romance, ficção, suspense, autoajuda, infanto-juvenil e outras expressões culturais. Cada trabalho contemplado terá 100 cópias sem custo ao autor. A proposta prevê que o programa ficará vinculado a um órgão definido em regulamento pelo Poder Executivo.

 

Procedimento

Para viabilizar a proposta, será criado um conselho editorial, responsável pela implantação, gestão e manutenção do programa, que será composto de representantes da Casa Civil, da Secretaria de Estado de Cultura, do Conselho Estadual de Cultura e quatro representantes de entidades da sociedade civil organizada.

 

Serão contemplados os seguintes gêneros de publicações: científico, romance, ficção, suspense, autoajuda, infanto-juvenil e outras expressões culturais, desde que aprovada pelo conselho. Não poderão ser contempladas publicações de obras que incentivem o consumo de bebidas alcoólicas, drogas, fumo, exploração sexual ou qualquer forma de discriminação por motivo de origem, raça, cor, sexo, idade, estado civil, crença religiosa, orientação sexual ou de convicção política ou filosófica.

 

Normas

Serão determinados os seguintes critérios de bonificação para edição: primeira tiragem, 100 cópias sem custo; segunda tiragem, 100 cópias com custo de 20% do valor orçado; terceira tiragem, 100 cópias com custo de 30% do valor orçado; quarta tiragem, 100 cópias com custo de 40%; quinta tiragem, 100 cópias com custo de 50%; sexta tiragem: 100 cópias com custo de 60%; sétima tiragem: 100 cópias com custo de 70%; oitava tiragem: 100 cópias com custo de 80%; nona tiragem; 100 cópias com custo de 90%; e décima tiragem, 100 cópias com custo de 100% do valor orçado.

 

Para ter direito a bonificação, o beneficiário deverá autorizar a impressão de até 30% de cópias de cada tiragem realizada dentro do programa “Cem Cópias Sem Custo”, sem qualquer ônus à administração pública, para distribuição gratuita a título de incentivo à leitura, nas seguintes instituições: unidades escolares das redes pública estadual e municipais; bibliotecas públicas estaduais e municipais; arquivos públicos estaduais e municipais e outras instituições de incentivo à leitura e cultura, a critério do conselho.