PROJETO BUSCA MONITORAR O ÍNDICE DE INFECÇÃO HOSPITALAR NO PARANÁ

Os hospitais da rede pública e privada serão obrigados a divulgar informações sobre os índices de infecção hospitalar identificados nas unidades de saúde do Paraná. A normativa está prevista em projeto de lei de autoria do deputado Nereu Moura, líder do PMDB, protocolado esta semana na Assembleia Legislativa do Estado.

 

“Os casos de infecção hospitalar representam um grave problema de saúde pública, que atinge todos os hospitais do Estado”, destacou Nereu Moura. O deputado lembra que, mesmo com as várias medidas adotadas com a intenção de reduzir sua incidência, é fundamental dar ciência ao usuário ou consumidor destes serviços.

 

A iniciativa está prevista no artigo 6°, incisos I e III, do Código de Defesa do Consumidor. A divulgação destes dados, reforça o parlamentar, vai permitir a todos saber se o estabelecimento no qual está se submetendo ao tratamento de saúde vem se empenhando e adotando medidas eficientes e sérias para reduzir os riscos de contaminação.

 

Periodicidade

A informação, segundo o projeto, deverá ser elaborada e divulgada bimestralmente, constando de gráficos com a evolução dos índices de infecção hospitalar dos últimos doze meses da unidade. “Além de possibilitar ao paciente a escolha por um hospital mais seguro, esta medida vai resultar em um maior empenho dos estabelecimentos na redução dos casos, devido à publicidade negativa que tal divulgação poderá trazer”, acredita Nereu Moura.

 

De acordo com a proposta, infecção hospitalar, também denominada institucional ou nosocomial, é qualquer infecção adquirida e relacionada pela internação de um paciente em hospital que se manifeste durante a hospitalização. Ela pode se manifestar entre 48 e 72 horas após o internamento.

 

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estima que, se não prevenida, a infecção hospitalar pode atingir até 80% dos pacientes em estado grave de uma unidade de saúde. A doença é resultado das complicações do procedimento médico. Quanto mais avançada e invasiva for à medicina, há mais chances de os pacientes a desenvolverem.

 

Legislação nacional

Nereu Moura lembra que a Lei Federal nº 6.431, de 1997, obriga os hospitais constituírem Comissão de Controle de Infecção Hospitalar, tendo como objetivo a redução máxima possível da incidência e gravidade da doença. Pouco tempo depois, o Ministério da Saúde editou a portaria n.º 2.616/98, com as diretrizes e normas para a execução das ações.

 

As unidades de saúde que infringirem as disposições previstas na proposta serão advertidas com notificação dos responsáveis para regularização em 30 dias. No caso de reincidência, ou da não regularização dentro do prazo, será aplicada multa no valor correspondente a 125 Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR).

 

O projeto de lei, lido em Plenário nesta segunda-feira (09), está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa.