PROJETO AMPLIA O DIREITO DE ISENÇÃO DE PEDÁGIO A PORTADOR DE DOENÇA CRÔNICA

A Assembleia Legislativa está analisando o projeto de lei 831/2015, que amplia o direito na isenção de pedágio rodoviário, aos veículos que transportam portadores de doenças graves e degenerativas. A proposta, de autoria do deputado Nereu Moura, líder do PMDB, altera a Lei Estadual 18.537, de 21 de agosto de 2015, especificando quais são as doenças crônicas e prevê punições às concessionárias que não cumprirem a normativa.

“Esta lei, que estou propondo mudanças é muito importante, principalmente aos portadores de doenças graves do Estado”, destacou Nereu Moura. A legislação, proposta pelo deputado Missionário Arruda (PSC), vem encontrando resistência em seu cumprimento. “As empresas concessionárias de pedágio alegam não reconhecimento do que sejam doenças graves e degenerativas, bem como dos veículos usados no transporte dos pacientes”, frisou o líder do PMDB.

O projeto de Nereu Moura obriga as concessionárias a isentar a tarifa dos veículos que estejam transportando, para fins de tratamento médico, pessoas acometidas com doenças graves e degenerativas. No texto original, a isenção prevista era apenas para o veículo de propriedade do portador de doença.

A alteração proposta especifica as doenças graves e degenerativas, de acordo com lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, elencadas na Classificação Internacional de Doenças (CID).

Doenças graves:

Tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids), contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada, hepatopatia grave e hepatopatia grave.

Doenças degenerativas:

Doença de Alzheimer, doença de Parkinson, esclerose múltipla, esclerose lateral, amiotrófica, Osteoartrose, osteoporose, degeneração dos discos intervertebrais, diabetes, arteriosclerose, hipertensão, Câncer, Reumatismo, artrite deformante, artrose e glaucoma.

Nereu Moura também incluiu na alteração o pagamento de multa, no caso de descumprimento da obrigação, no valor de 5 Unidades Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF/PR). Caso haja reincidência do crime, as empresas serão obrigadas a pagar em dobro a penalidade.