PL SOBRE PUBLICIDADE DE EMPRESAS COM MAIS RECLAMAÇÕES NO PROCON-PR TEM PARECER FAVORÁVEL

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa deu parecer favorável, nesta terça-feira (23), ao projeto de lei 640/2015, que obriga a divulgação quadrimestral nos estabelecimentos comerciais do Paraná, dos dez fornecedores mais reclamados no Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-PR). A proposta, do deputado Nereu Moura, recebeu parecer favorável da relatora Claudia Pereira (PSC).

A intenção, segundo o autor do projeto, é garantir mais segurança aos consumidores do Estado, no momento de ir às compras. A iniciativa, na avaliação da relatora, é louvável principalmente pelo respeito aos consumidores paranaenses. “Ela dá oportunidade de monitoramento dos estabelecimentos que são reclamados e que efetivamente resolvem as demandas”, destacou Claudia Pereira.

A deputada lembrou que o Procon-PR já possui essa lista, que é tornada pública anualmente. “O que o deputado Nereu Moura objetiva é alterar a frequência dessa publicidade, dando até às empresas a oportunidade de deixarem de constar do relatório. O parecer é favorável, pela constitucionalidade e legalidade do projeto”, concluiu a relatora.

Procedimento
A lista dos fornecedores mais reclamados deverá ser fixada em local visível, de forma ostensiva, nos pontos de atendimento ou de venda, físicos e virtuais, “inclusive aqueles em forma de estandes ou destinados exclusivamente a atendimento aos consumidores”, diz o projeto. “Diariamente os órgãos de defesa do consumidor recebem inúmeras reclamações a respeito da prestação de serviços das empresas fornecedoras”, informa Nereu Moura.

Em que pesem os mecanismos legais já existentes para a sua proteção, o consumidor ainda é vítima de práticas lesivas de empresários que insistem em desrespeitar os seus direitos consagrados no Código de Defesa do Consumidor. A proposta cria mais um mecanismo de defesa, permitindo ao consumidor uma avaliação mais detalhada dos riscos da contratação de um serviço ou aquisição de um produto no comércio.

Para atender o previsto no projeto de lei e não constarem na relação quadrimestral Top 10 do Procon-PR, as empresas e empresários terão que implantar ou aprimorar imediatamente um Sistema de Atendimento ao Consumidor (SAC). O não cumprimento da lei sujeita o infrator às sanções previstas no artigo 56 da Lei Federal 8.078, o Código de Defesa do Consumidor.

Penalizações
Os estabelecimentos infratores estarão sujeitos à multa estipulada pelo Poder Executivo por cada autuação, aplicada em dobro no caso de reincidência. Os recursos serão revestidos para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FECON).

O deputado Nereu Moura, que é líder da bancada do PMDB, requer ainda que a lista possa ser veiculada em local de destaque no site do Procon. Em Goiás, iniciativa similar prevê a divulgação do ranking proposto mensalmente, enquanto em São Paulo, através da lei 15.248, de 17 de dezembro de 2013, determina de forma anual.

O parecer ao projeto de lei volta à pauta da CCJ na próxima terça-feira (1º de março).