PL reserva 5% de casas populares do Estado para idosos e deficientes
O deputado Nereu Moura, líder do PMDB, quer garantir a reserva de 5% das unidades habitacionais construídas em parceria pelo Governo do Estado, para famílias com membros portadores de necessidades especiais ou idosos. A normativa está prevista no projeto de lei 429/2015, protocolado esta semana na Assembleia Legislativa do Paraná.
De acordo com a proposta, são considerados conjuntos habitacionais construídos em qualquer modalidade, preferencialmente para famílias com renda entre um e cinco salários mínimos. “Os portadores de necessidades especiais, notadamente àquelas de famílias de baixa renda, sofrem uma forte discriminação num mundo construído à imagem e semelhança das pessoas sem anomalias”, afirma Nereu Moura.
Essa discriminação, segundo o parlamentar se faz presente no cotidiano, nas barreiras impostas não só pelos padrões das edificações e vias urbanas, quanto pela inadequação das casas às atividades da vida diária dessas pessoas. “Os conjuntos habitacionais populares, por medidas de economia nem sempre justificáveis, consagram essa discriminação, não apenas nas edificações públicas e mobiliário urbano, como também nas próprias habitações”, disse.
Procedimento
Os critérios de avaliação destinados à seleção dos interessados ficarão a cargo da Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar). Os cadastros deverão conter detalhes das famílias que possuem um ou mais integrantes portadores de necessidades especiais ou idosos.
“A adequação das unidades habitacionais será objeto de regulamentação pelo Poder Executivo Estadual”, destaca o projeto. As adequações terão que eliminar barreiras arquitetônicas para integração destas pessoas, segundo as normas Brasileiras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Entre as dificuldades de acesso comuns em conjuntos habitacionais populares estão casas com corredores e portas estreitas, batentes altos, banheiros sem barras de apoio, dentre outros padrões e dispositivos de construção. “Estas barreiras dificultam, quando não impedem, definitivamente, que as pessoas portadoras de deficiência também tenham seu lugar em nossa sociedade”, afirma Nereu Moura.
Incumbe ao Poder Público o estabelecimento da obrigatoriedade de atendimento mínimo a essa questão de cidadania, proporcionando a adequação das moradias e equipamentos urbanos – escolas, centros de saúde, locais de trabalho, terminais de transporte, praças e outras áreas de lazer. Legalmente, o artigo 24, XIV, da Constituição Federal, dispõe que é matéria de competência legislativa concorrente a “proteção e integração social das pessoas portadoras de necessidades especiais”.