PEC QUE RESTRINGE GASTOS PÚBLICOS É APROVADA E VAI A PROMULGAÇÃO
Da Redação da Agencia Senado | 13/12/2016
Por 53 a favor e 16 contrários, a Proposta de Emenda à Constituição 55/2016, que limita o aumento dos gastos públicos à variação da inflação, foi aprovada em segundo turno no Plenário do Senado nesta terça-feira (13). O texto será promulgado em sessão solene do Congresso Nacional, prevista para o próximo dia 15, às 9 horas, conforme o presidente do Senado, Renan Calheiros.
Encaminhada pelo governo de Michel Temer com o objetivo de equilibrar das contas públicas por meio de um rígido mecanismo de controle de gastos, o novo regime fiscal, a PEC foi aprovada depois de muita discussão entre os senadores.
Para os oposicionistas, a iniciativa impedirá investimentos públicos, agravará a recessão e prejudicará principalmente os mais pobres, ao diminuir recursos para áreas como educação e saúde. Eles tentaram adiar ou cancelar a votação, mas tiveram seus requerimentos derrotados.
Para a base do governo, a medida é fundamental para garantir o reequilíbrio das contas do país, visto que os gastos públicos vêm crescendo continuamente, em termos reais muito acima do produto interno bruto (PIB). Além disso, os senadores governistas argumentam que o novo regime fiscal permitirá a redução da taxa de juros, criando um ambiente propício à retomada do crescimento econômico.
Destaques
A oposição também apresentou dois destaques para votação em separado, na tentativa de retirar dois itens do texto: um sobre aplicações mínimas em saúde e educação e outro sobre a limitação de reajustes de despesa obrigatória.
Os críticos da proposta alegaram que poderia haver prejuízo ao ganho real do salário mínimo, visto que também é uma despesa obrigatória, fato que foi negado pelo relator Eunício Oliveira (PMDB-CE).
— Jamais me prestaria a esse papel de reduzir o salário mínimo. Isso não é realidade. O salário mínimo está totalmente preservado — assegurou Eunício, que também garantiu não haver perdas para saúde e educação.
Prevaleceu a vontade da maioria pela manutenção da redação, sem alterações, conforme previsto inicialmente na proposta.
Conteúdo
De acordo com a PEC aprovada, a partir de 2018, os gastos federais só poderão aumentar de acordo com a inflação acumulada conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A inflação a ser considerada para o cálculo dos gastos será a medida nos últimos 12 meses, até junho do ano anterior. Assim, em 2018, por exemplo, a inflação usada será a medida entre julho de 2016 e junho de 2017.
Para o primeiro ano de vigência da PEC, que é 2017, o teto será definido com base na despesa primária paga em 2016 (incluídos os restos a pagar), com a correção de 7,2%, que é inflação prevista para este ano.
O regime valerá para os orçamentos fiscal e da seguridade social e para todos os órgãos e Poderes da República. Dentro de um mesmo Poder, haverá limites por órgão. Existirão, por exemplo, limites individualizados para tribunais, Conselho Nacional de Justiça, Senado, Câmara, Tribunal de Contas da União (TCU), Ministério Público da União, Conselho Nacional do Ministério Público e Defensoria Pública da União.
O órgão que desrespeitar seu teto ficará impedido de, no ano seguinte, dar aumento salarial, contratar pessoal, criar novas despesas ou conceder incentivos fiscais, no caso do Executivo.
A partir do décimo ano, o presidente da República poderá rever o critério uma vez a cada mandato presidencial, enviando um projeto de lei complementar ao Congresso Nacional.
Exceções
Algumas despesas não vão ficar sujeitas ao teto. É o caso das transferências de recursos da União para estados e municípios. Também escapam gastos para realização de eleições e verbas para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Profissionais da Educação Básica (Fundeb).
Saúde e educação também terão tratamento diferenciado. Esses dois pontos vêm gerando embates entre governistas e oposição desde que a PEC foi anunciada pelo presidente Michel Temer. Para 2017, a saúde terá 15% da Receita Corrente Líquida, que é o somatório arrecadado pelo governo, deduzido das transferências obrigatórias previstas na Constituição.
A educação, por sua vez, ficará com 18% da arrecadação de impostos. A partir de 2018, as duas áreas passarão a seguir o critério da inflação (IPCA).
Primeiro turno
A PEC 55/2016 foi aprovada em 29 de novembro, em primeiro turno, com 61 votos favoráveis e 14 contrários. No dia, manifestantes ocuparam o gramado em frente ao Congresso Nacional, protestando contra a proposta. Houve conflitos com forças policiais.
Na votação em primeiro turno, foram rejeitados todos os destaques apresentados pela oposição e que foram votados separadamente.
O primeiro retiraria do congelamento de gastos os recursos da saúde e da educação. O segundo pedia a realização de um referendo popular em 2017 para que os brasileiros pudessem decidir se concordam ou não o novo regime fiscal. O terceiro sugeria um limite de gastos também para o pagamento de juros e encargos da dívida pública da União.
O que prevê a PEC |
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Objetivo | Criar um teto de gasto para evitar que a despesa cresça mais que a inflação. |
Prazo | 20 anos, sendo que a partir do décimo ano, será possível fazer revisão. |
Alcance | Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e para todos os órgãos e Poderes da União. |
Limites | Para 2017: despesa primária + restos a pagar corrigidos pelo índice de 7,2%, que é a previsão da inflação para este ano.
A partir de 2018: correção pela inflação acumulada até junho do ano anterior. |
Saúde e educação | Haverá tratamento diferenciado. Em 2017, a saúde terá 15% da Receita Corrente Líquida; a e educação, 18% da arrecadação de tributos. a partir de 2018, seguem a correção da inflação prevista para os demais setores. |
Sanções | Quem não respeitar o teto ficará impedido de, no ano seguinte, dar aumento salarial, contratar pessoal e criar novas despesas. |
Exceções | Algumas despesas não vão se sujeitar ao teto, como as transferências constitucionais e gastos para realização de eleições. |
Revisão | O critério de correção poder ser revisto a partir do décimo ano de vigência da emenda por meio de projeto de lei complementar. |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)