OPOSIÇÃO QUER IMPEDIR GOVERNO RICHA DE VENDER AÇÕES DA COPEL E SANEPAR
A bancada de oposição apresentou nesta segunda-feira (12) um pacote de dez emendas aos projetos de lei que fazem parte do novo “pacotaço” de ajuste fiscal do governo Beto Richa (PSDB). A principal proposta visa impedir o governo de vender, sem autorização do Poder Legislativo, ações da Copel e Sanepar.
Para o deputado Nereu Moura (PMDB), a venda das ações é um “ataque ao patrimônio público”. “É uma violência contra o Paraná. Estão querendo entregar a Copel e a Sanepar para a iniciativa privada. Vamos utilizar todos os artifícios para impedir o governo Beto Richa de, mais uma vez, passar o rolo compressor na Assembleia Legislativa”.
Os seis projetos de lei que fazem parte do “pacotaço” foram aprovados em primeira discussão. Os projetos 434/2016, que cria e taxas para empresas pelo uso e exploração de Recursos Hídricos e Recursos Minerais, e o 435/2016, que autoriza a venda de ações das estatais e imóveis de empresas públicas, receberam 27 favoráveis e 18 contrários.
A oposição votou contra todos os projetos. “O ‘pacotaço’ é um festival de maldades que lesa diretamente os cofres públicos e prejudica a população do Paraná”, afirmou o deputado Requião Filho (PMDB).
Assinaram as emendas os deputados Ademir Bier (PMDB), Anibelli Neto (PMDB), Evandro Araújo (PSC), Nelson Luersen (PDT), Nereu Moura (PMDB), Péricles de Mello (PT), Professor Lemos (PT), Rasca Rodrigues (PV), Requião Filho (PMDB), Tadeu Veneri (PT) e Tercílio Turini (PPS).
Confira as emendas da bancada de oposição:
– Exclui a autorização para a venda de ações da Copel e Sanepar, entre outras empresas públicas e sociedades de economia mista, sem autorização legislativa;
– Exclui a autorização para a venda de imóveis das empresas estatais não dependentes sem autorização legislativa;
– Exclui a criação do Conselho de Controle das Empresas Estatais (CCEE) por concentrar apenas na Secretaria da Fazenda decisões relevantes ao Estado e às empresas públicas;
– Corrige dispositivos que cerceiam o contraditório e a ampla defesa do contribuinte no processo administrativo fiscal e estabelece quórum qualificado para a aprovação das sumulas vinculantes;
– Impede a contratação de operação de crédito junto ao Banco do Brasil no valor de R$ 150 milhões;
– Mantém o prazo de 5 dias para a comunicação do devedor da inclusão do nome no Cadin Estadual;
– Exclui a previsão de que ato do Procurador-Geral do Estado estabeleça hipóteses em que o Estado executará créditos tributários e não tributários, impedindo a discricionariedade com relação a cobrança de créditos;
– Exclui a prerrogativa da Cohapar de realizar a avaliação para alienação de imóveis da administração direta e indireta;
– Determina que, em caso de alienação, as ações das empresas públicas, como Copel e Sanepar, e economia mista, sejam vendidas ao menos pelo seu valor patrimonial;
– Determina que, em caso de alienação, os recursos provenientes da venda de imóveis da Cohapar sejam investidos em programas de habitação.
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