MPF recebe denúncia para investigar campanha do governador

Requião Filho (PMDB) protocolou nesta segunda-feira (18), no fim da tarde, uma Representação junto ao Ministério Público Federal para investigação de fraude na prestação de contas de campanha para a reeleição em 2014 do governador Beto Richa (PSDB). O documento também foi assinado pelos deputados estaduais de oposição. A denúncia pede a abertura de um inquérito, para que a polícia federal investigue os fatos de suspeita de arrecadação fraudulenta.

Pelo artigo 350 da Lei Eleitoral (*), para este tipo de crime, é previsto pena de até cinco anos de reclusão, suspensão dos direitos políticos, além de outras sanções. A afirmação que levantou suspeitas sobre a origem do dinheiro usado na campanha do governador, foi apresentada em delação premiada pelo auditor fiscal Luís Antônio de Souza, investigado pelo GAECO no escândalo de Londrina. Segundo ele, as empresas que pagavam propina aos auditores também se valiam deste dinheiro desviado para o patrocínio da campanha.

“A cassação dependerá agora da comprovação dessas acusações. Vamos lutar para que esta discussão chegue até o TSE em Brasília, afinal o Paraná não é bobo”, afirmou Requião Filho.

——————————————————————————————————

(*) Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965

Institui o Código Eleitoral.

Art. 350. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dêle devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais:

Pena – reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento é público, e reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa se o documento é particular.

Parágrafo único. Se o agente da falsidade documental é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo ou se a falsificação ou alteração é de assentamentos de registro civil, a pena é agravada.