MICRO E PEQUENAS EMPRESAS: DEPUTADO ANIBELLI DEFENDE EMENDA QUE MANTÉM ISENÇÃO DE ICMS

 

MICRO E PEQUENAS EMPRESAS: DEPUTADO ANIBELLI DEFENDE EMENDA QUE MANTÉM ISENÇÃO DE ICMS – ### –

O deputado Anibelli Neto defendeu, da tribuna da Assembleia Legislativa na sessão desta segunda-feira, a emenda apresentada por ele que mantém as isenções de impostos para pequenas e médias empresas, uma conquista do governo do PMDB.

O deputado lamentou que a emenda tenha sido rejeitada pela Comissão de Constituição e Justiça e, por isso, recorreu ao plenário.

 

O deputado lamentou que a CCJ tenha dois pesos e duas medidas porque aprovou emenda quase com o mesmo teor de autoria do deputado Márcio Paulik. A emenda 16, do pedetista, determina a manutenção dos descontos nas mais diversas faixas de incidência do ICMS nos próximos dois anos (2018 e 2019), enquanto a emenda nº 15, de sua autoria, garante o benefício por tempo indeterminado.

A alegação dos governistas é que sua emenda concede isenção de forma diversa à estipulada pela Lei Complementar 123/2006, altera o instituto da progressividade e amplia a isenção sem apresentar estudo de impacto na receita do estado.

“Fiz o pedido de reconsideração do parecer, bem como a votação da emenda em separado, pois tenho convicção de que a referida emenda é o mais fiel exemplo da prerrogativa do parlamentar estadual para dispor sobre matérias de iniciativa privativa do governo do Estado, enquanto tais matérias tramitam pela Assembleia Legislativa”, justificou Anibelli.

O deputado destacou que um parlamentar não tem competência para iniciar o processo legislativo, “mas tem a prerrogativa e inclusive o dever de adequar os projetos, através de emendas, aos interesses maiores da coletividade”, disse.

“É o exercício necessário do sistema de freios e contrapesos, evitando a imposição de medidas autoritárias pelo Poder Executivo”, afirmou.

Não  é renúncia fiscal

O deputado Anibelli Neto refutou parecer dos governistas que sua emenda acarretaria renúncia fiscal para o governo do Estado.

Segundo ele, trata-se tão somente da manutenção do tratamento tributário especial vigente no Paraná, com desconto às microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no Simples, estabelecidas pela Lei Estadual nº 15.562, de 14 de julho de 2007.

Mais do que isso – disse – mantém totalmente a progressividade do ICMS, trazendo uma tabela de faixas de incidência baseadas na receita bruta das empresas, exatamente como o faz a Lei Complementar Federal e inclusive incluindo em sua fórmula referência à ela.

Para Anibelli, ainda, não assiste razão à alegação trazida no parecer da CCJ de que as isenções trazidas pela emenda se dão de forma diversa à estipulada pela Lei Complementar 123/2006, uma vez que a referida norma, em seu art. 18, parágrafo 18, previu a possibilidade de os Estados instituírem “regime especial” para recolhimento de ICMS/ISS, visando a sua isenção ou redução para empresas inscritas no simples, voltados ao incentivo de pequenos negócios.

Trata-se justamente das isenções e reduções trazidas pela tabela constante na emenda nº 15, apresentada por ele, afirmou.

Questão de mérito

O deputado destacou também que é importante salientar que o intuito da emenda é praticamente o mesmo do apresentado na Emenda de Plenário nº 16, aprovada na CCJ, com a única e simples diferença de a Emenda nº 16 determinar a manutenção dos descontos nas mais diversas faixas de incidência do ICMS nos próximos dois anos (2018 e 2019), enquanto a Emenda nº 15 garante o benefício por tempo indeterminado.

“Pode-se notar entre as duas emendas uma pequena diferença de mérito, que deve ser devidamente discutido na devida ocasião, em plenário, mas que não justifica sua rejeição na Comissão de Constituição e Justiça, que deve fazer uma análise estritamente técnica da proposição”.

Até por isso, Anibelli defendeu como necessária a análise da emenda de Plenário nº 15 mediante votação em separado em Plenário, razão pela qual conto com o apoio dos nobres pares para sua aprovação.

Como a votação foi nominal é possível saber quem votou a favor ou contra os pequenos e micros empresários. A população paranaense saberá reconhecer aqueles que realmente se preocupam em impedir o aumento de impostos e os que obedecem cegamente às ordens do governo.

Anibelli lamentou que o “rolo compressor” do governo do Estado tenha derrubado sua proposta.deputados que votaram