Leis aprovadas pelo “tratoraço” podem estar em xeque, diz Requião Filho
O deputado Requião Filho protocola hoje, junto ao Ministério Público do Estado do Paraná, um pedido de providências para reconhecer a inconstitucionalidade formal de duas leis estaduais, aprovadas pela Comissão Geral, sob regime de “tratoraço”, no fim do ano passado, que alteravam a contribuição dos inativos à previdência e as alíquotas de ICMS e IPVA.
Uma destas leis, a nº 18370/2014, alterou as contribuições dos inativos. Porém, por ter sido aprovada pelo “tratoraço”, foi recentemente objeto de uma ação judicial proposta por desembargadores aposentados junto ao Tribunal de Justiça. Por meio de liminar, eles conseguiram suspender a cobrança de 11% na contribuição previdenciária, sob a alegação da inconstitucionalidade da norma, por quebra do devido processo legal. O desembargador relator, Marcos S. Galliano Daros, entendeu que este regime de Comissão Geral é inaceitável perante a Constituição Federal e que a referida lei estadual teria por obrigação que passar por Comissões competentes, antes de ser colocada em votação na Assembleia Legislativa.