DIRETÓRIOS MUNICIPAIS DEVEM PRESTAR CONTAS ANUAL ATÉ O DIA 30 DE ABRIL ALERTA JUSTIÇA ELEITORAL

DIRETÓRIOS MUNICIPAIS DEVEM PRESTAR CONTAS ANUAL ATÉ O DIA 30 DE ABRIL ALERTA JUSTIÇA ELEITORAL – ### –

 

Os diretórios municipais devem dar continuidade ou iniciar o lançamento das informações de receita e despesa do partido no Sistema de Prestação de Contas Anuais (SPCA), disponibilizado pela Justiça Eleitoral. O prazo final para a entrega da prestação de contas é 30 de abril.

 

Determinado pelo artigo 29 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.464, de 17/12/2015, ele exige que sejam lançados os dados completos sobre cada pagamento – como número da nota fiscal, CNPJ ou CPF do beneficiado, descrição do produto ou serviço, quantidade, entre outros. O sistema pode ser preenchido pelo próprio presidente ou pelo contador.

 

O ideal é iniciar os lançamentos das notas fiscais relativas ao ano exercício de 2017 o quanto antes. O prazo final para a entrega da prestação de contas é 30 de abril, mas como o levantamento de dados é complexo é preciso ter tempo para publicar as informações.

 

O preenchimento deste sistema complementa a prestação de contas anual que deve ser entregue nos cartórios eleitorais. Enquanto o SPCA relaciona somente as movimentações financeiras, a prestação contabiliza as contas patrimoniais e o cumprimento das obrigações acessórias, como o Sped Contábil.

 

Como acessar

O presidente do PMDB municipal deve fazer o primeiro acesso. Uma vez cadastrado, podem ser configurados poderes para que outras pessoas atualizem o sistema.

Acesse o sistema aqui.