Deputado Nereu Moura propõe incentivo à empresa que contratar egressos ou apenados

 O deputado Nereu Moura quer que o Governo do Estado conceda subvenção econômica às empresas que contratarem egressos ou apenados em regime aberto e semiaberto do sistema prisional do Paraná, ou condenados em cumprimento de prisão domiciliar. A proposta, que tramita na Assembleia Legislativa sob o número 323/2015, busca garantir a reinserção social destas pessoas, prevista no artigo 10 da lei federal nº 7.210, de 1984.

            Um relatório divulgado pelo Conselho Penitenciário do Paraná (CPP) foi o principal motivador da proposta de Nereu Moura. “Segundo o levantamento, nos últimos 12 meses, mais de 40% dos postos de trabalho voltados aos detentos foram fechados”, relatou o deputado. De acordo com o CPP, as duas principais unidades prisionais do Estado (Penitenciária Central do Estado e Penitenciária Estadual de Piraquara I) abrigam 2,2 mil presos.

A somatória das duas unidades representa 11% da população carcerária do Estado. Deste total, 233 trabalham – o equivalente a 10,5%, índice abaixo da média nacional, que é de 19,8% da população carcerária do país. “Trabalhar é criar cidadania. As pessoas que cumprem penas ou que recém-saíram do sistema carcerário buscam a oportunidade de recomeçar a vida. Mas, para isso, precisam de uma chance de voltar ao mercado de trabalho”, afirma Nereu Moura.

Reinserção social

A subvenção econômica defendida no projeto, segundo o deputado, tem como objetivo favorecer a reinserção social do egresso e do condenado em cumprimento de prisão domiciliar. A concessão do benefício será gerida e executada pela Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária. Para participar, a empresa precisa comprovar regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Estadual.

            A subvenção será repassada trimestralmente, mediante assinatura de termo de compromisso, no valor correspondente a dois salários mínimos por mês para cada contratado. Cada empresa poderá contratar os egressos ou apenados, do regime aberto ou semiaberto, de acordo com o total de empregados que possui. Por exemplo, uma empresa que tem até 20 empregados, poderá contratar um. Se tiver 100 empregados, poderá contratar até 4.

            Normativa

No caso de rescisão do contrato de trabalho com base nesta lei, a empresa que manter o posto continuará recebendo o benefício, substituindo o egresso ou apenado num prazo máximo de 30 dias. Fica proibida a contratação, segundo a proposta, de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau inclusive, de diretores, sócios e administradores das empresas.

            A empresa que descumprir o disposto na proposta ficará impedida de participar do programa pelo prazo de 24 meses. Os recursos destinados à subvenção econômica de que trata esta lei serão provenientes de dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Previdenciária, observado o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.