SUSPENSO POR UM ANO ARTIGO QUE TRATA DE PRAZO DE VALIDADE DE COMISSÕES PROVISÓRIAS

O TSE suspendeu por um ano a vigência do artigo 39 da Resolução nº 23.465/2015, que trata da criação, organização, funcionamento e extinção dos partidos políticos. O artigo estabelece que os órgãos provisórios dos partidos são válidos por 120 dias.
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