DIRETÓRIOS MUNICIPAIS DEVEM PRESTAR CONTAS ANUAL ATÉ O DIA 30 DE ABRIL ALERTA JUSTIÇA ELEITORAL

Os diretórios municipais devem dar continuidade ou iniciar o lançamento das informações de receita e despesa do partido no Sistema de Prestação de Contas Anuais (SPCA), disponibilizado pela Justiça Eleitoral. O prazo final para a entrega da prestação de contas é 30 de abril. Determinado pelo artigo 29 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.464, de 17/12/2015.
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