CALOTE AO FUNCIONALISMO VAI CONTRA DECISÃO DO STF, AFIRMA REQUIÃO FILHO
A proposta do governo estadual de suspender os pagamentos do reajuste do funcionalismo paranaense previstos para 1º de janeiro e 1º de maio de 2017 vai contra jurisprudência estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a existência de direito adquirido a reajuste previstos em lei para servidores estaduais.
No dia 31 de março deste ano o STF julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4013, declarando a inconstitucionalidade das leis estaduais 1.866 e 1.868, do Tocantins, que tornavam sem efeito os aumentos de vencimentos concedidos aos servidores públicos estaduais por leis estaduais anteriores. A ADI foi proposta pelo Partido Verde (PV).
Na decisão, os ministros do Supremo reconheceram a existência de direito adquirido a reajustes previstos em lei e estabeleceram que a suspensão dos pagamentos consiste em nítida ofensa à irredutibilidade de vencimento dos servidores.
A proposta de “calote” do governo do Paraná aos servidores foi oficializada na última segunda-feira (3), quando o Poder Executivo enviou à Assembleia Legislativa emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) suspendendo os efeitos da lei 18.493, de 24 de junho de 2015, que institui o calendário de pagamentos dos reajustes. Os pagamentos são referentes a perdas inflacionárias dos anos de 2015, 2016 e 2017.
“A lei 18.493 é resultado de um acordo feito no ano passado entre servidores e governo para o encerramento da greve. Ao rasgar a lei e não cumprir o acordo, mais uma vez não honrando os compromissos assumidos, o governador desrespeita a decisão do STF. Se o calote for aprovado, vamos propor em seguida uma Ação Direta de Inconstitucionalidade do Tribunal de Justiça do Paraná”, afirmou o deputado Requião Filho (PMDB), líder da bancada de oposição.