AUMENTO DE LICENÇA-PATERNIDADE PARA 20 DIAS É SANCIONADO

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (9) a Lei 13.257/2016, que estabelece um Marco Legal para a Primeira Infância. A norma, sancionada sem vetos, estabelece um conjunto de ações para o início da vida, entre zero e seis anos de idade. Uma das inovações da norma é a ampliação da licença-paternidade, de cinco para 20 dias, para os trabalhadores de empresas inscritas no Programa Empresa-Cidadã.

Os empregados terão direito também a até dois dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante a gravidez de sua esposa e por um dia por ano para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica.

A lei é originária do projeto (PLC 14/2015), de autoria conjunta de vários deputados, entre eles Osmar Terra (RS), Darcísio Perondi (RS), Gabriel Chalita (SP), Geraldo Resende (MS) e Raul Henry (PE). Aprovado pelo Senado em 3 de fevereiro, o texto estabelece como questões prioritárias a serem cuidadas na primeira infância: saúde, alimentação, educação, convivência familiar e comunitária, assistência social, cultura, lazer, espaço e meio ambiente.

Pela lei, as políticas públicas voltadas para atender os direitos da criança na primeira infância devem levar em conta o interesse da criança; incluir a participação da criança na definição das ações que lhe digam respeito; respeitar a individualidade e os ritmos de desenvolvimento das crianças; valorizar a diversidade entre as crianças e reduzir as desigualdades no acesso aos bens e serviços.

Devem ser consideradas como áreas prioritárias para as políticas públicas: saúde, alimentação educação infantil, convivência familiar e comunitária, assistência social à família, cultura, o brincar e o lazer, o espaço e o meio ambiente, bem como a proteção contra a violência e a pressão consumista, e a prevenção de acidentes.

A Lei 13.257/2016 determina que as gestantes e as famílias com crianças na primeira infância deverão receber orientação sobre maternidade e paternidade responsáveis, aleitamento materno, alimentação complementar saudável, crescimento e desenvolvimento infantil integral, prevenção de acidentes e educação sem uso de castigos físicos. A ideia é a formação e a consolidação dos vínculos afetivos e o estímulo ao desenvolvimento integral na primeira infância.

A norma assegura às mulheres o acesso aos programas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada no âmbito do Sistema Único de Saúde. Segundo a lei, a mulher terá direito a um acompanhante durante o período do pré-natal, do trabalho de parto e do pós-parto imediato. A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão organizar espaços lúdicos em locais públicos e privados onde circulem crianças.

A expansão da educação infantil, segundo a lei sancionada, deverá assegurar a qualidade da oferta, com instalações e equipamentos que obedeçam a padrões de infraestrutura estabelecidos pelo Ministério da Educação.

O Marco Legal também obriga a União a manter registros com os dados do crescimento e desenvolvimento da criança. Além disso, a União deverá informar à sociedade quanto gastou em programas e serviços para a primeira infância. A mesma obrigação terão os estados e municípios.