AUMENTO DE IMPOSTOS PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS NO PARANÁ PODE CHEGAR A 246,7%

Após o pedido de vistas ao Projeto de Lei do Executivo 557/2017, os deputados da oposição solicitaram votação em separado com apresentação de emenda supressiva aos artigos 26, 29 e 30, durante a reunião da CCJ nesta terça-feira (3).

 

Os deputados Péricles de Melo e Requião Filho alertaram sobre o impacto negativo que estas medidas trarão à economia paranaense.  Segundo eles, o artigo 30, em especial, aumenta de maneira inconstitucional a cobrança de ICMS para as micro e pequenas empresas e contraria o interesse público, com redução de incentivos para o setor.

 

“Esta medida passa a cobrar de empresas que eram isentas. E quanto menor a empresa, maior o impacto! O ICMS proposto representa um aumento de 246,7% nas finanças das pequenas e micro empresas, e 13,7% para as grandes. A Constituição prevê a proteção aos micro e pequenos empresários, mas aqui fica claro que nós estamos prejudicando este setor”.

 

O líder do governo, Luiz Claudio Romanelli, alegou que não estaria se revogando a isenção de ICMS para micro e pequenos empresários, pois estariam mantendo o artigo 2º da Lei 15.562/2007. Mas com a aprovação do Projeto 557/2017, passará a valer nova tabela, que prevê a cobrança do imposto sobre as empresas que tiverem faturamento anual inferior a 360 mil reais.

 

“O Governo não está atento a uma regra simples de interpretação de leis: a lei posterior revoga a anterior. Se estamos fazendo valer esta nova tabela, revoga-se tacitamente à isenção da lei anterior”, apontou Requião Filho que, mesmo sob esta argumentação, não conseguiu convencer a maioria da Comissão pressionada pelo chefe do Executivo.

 

Sobre o artigo 26, o questionamento feito pelos deputados da oposição se deu referente à permissão de exclusão, a qualquer momento e por decreto, pelo Governo do Estado, de produtos no rol de isenção do ICMS da cesta básica.

 

“O governo poderá excluir produtos sem consultar sequer os deputados. Ocorre que a Constituição Federal, o Código Tributário Nacional e toda a legislação brasileira aplicável à matéria em debate, exigem a aprovação de lei, sendo vedada a regulamentação de impostos e taxas, bem como aumento ou isenção por decreto”, explicou Requião Filho.

 

Quanto ao artigo 29, que trata de taxação diferenciada do Detran somente para locadoras de veículos no Paraná, os deputados da oposição questionaram o interesse do Governo em beneficiar somente os donos de grandes frotas de automóveis.

 

Requião Filho ainda lembrou que o Projeto causa um reflexo negativo, com o perdão de dívidas de IPVA, para o orçamento das prefeituras.

 

“Perdoar dívida de IPVA representa que 50% do montante desses recursos que entrariam no caixa do Governo, deixariam de ser repassados às prefeituras. Será que os prefeitos sabem que o Governador está abrindo mão de receita em nome deles?”, questionou Requião Filho.

 

O projeto foi aprovado com dois votos contrários da oposição e segue agora para apreciação da Comissão de Finanças e, posteriormente, votação e debate do mérito, em plenário.

 

🎥ASSISTA AO VÍDEO: https://youtu.be/ntjJb67Re3w