Anibelli propõe campanha publicitária de conscientização dentro da Semana de Valorização das Pessoas Portadoras de Câncer

A Assembleia Legislativa analisa projeto de lei do deputado Anibelli Neto, do MDB, que altera a Lei nº 18.494/2015, que instituiu a Semana de Valorização das Pessoas Portadoras de Câncer (Neoplasia Maligna).

A proposta de Anibelli estabelece que as empresas exibidoras de cinema em todo território paranaense ficam obrigadas a divulgar, antes da exibição do filme principal, filmes publicitários informativos de advertência sobre a importância da valorização dos portadores de câncer.

O objetivo é, segundo o deputado, garantir a qualidade de vida e inclusão social das mesmas, além da conscientização sobre a importância de se consultar um médico com frequência, buscando um diagnóstico precoce e um tratamento adequado e eficaz.

Pelo projeto, a exibição das peças publicitárias deverá ocorrer também na semana que inclui o dia 27 de novembro, em todas as sessões.
O projeto estabelece ainda que os filmes publicitários a serem exibidos serão os constantes em campanha publicitária anteriormente apresentada e aprovada pelo Conselho Estadual de Saúde.

O descumprimento do disposto neste artigo sujeitará o infrator a penalidades: advertência, quando for constatada a primeira autuação; multa, no valor de 100 UPF/PR (cem Unidades Padrão Fiscal do Estado do Paraná), aplicada em dobro em caso de reincidência. Os recursos arrecadados em virtude do pagamento de multas em descumprimento desta lei serão destinados ao Fundo Estadual de Saúde, instituído pela Lei 10703, de 10 de janeiro de 1994 e reestruturado pela Lei Complementar 152, de 10 de dezembro de 2012 .

Justificativa

Ao apresentar o projeto o deputado Anibelli Neto defendeu que as campanhas informativas abordando o tema, buscam garantir a qualidade de vida e inclusão social dos portadores de câncer, além da conscientização sobre a importância de se consultar um médico com frequência, buscando um diagnóstico precoce e um tratamento adequado e eficaz.

Trata-se, segundo ele, de uma forma de se dar um maior alcance a uma lei já aprovada há dois anos, ampliando os benefícios trazidos pela campanha à população.

Segundo Anibelli, a exibição dos referidos informes nos cinemas não traz qualquer custo às empresas exibidoras e a produção dos filmes pode ser realizada por qualquer entidade que tenha interesse público no combate ao câncer e valorização das pessoas que sofrem com a enfermidade, devendo apenas haver aprovação da campanha pelo Conselho Estadual de Saúde.