ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO EXECUTIVA ESTADUAL DO PMDB DO PARANÁ DO DIA 30 DE JUNHO DE 2014

ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO EXECUTIVA ESTADUAL DO PMDB DO PARANÁ
DO DIA 30 DE JUNHO DE 2014

Aos 30 (trinta) dias do mês de junho de 2014, às 18:00, reuniram-se os senhores Osmar Serraglio (Presidente), Nereu Moura (1º Vice e líder da bancada), Luiz Cláudio Romanelli (2º Vice), Stephanes Junior (3º Vice), Orlando Pessuti (Secretário-Geral), Enerson Antoniolli (Secretário-Adjunto), Jonas Guimarães (1º Tesoureiro), Sérgio Souza (1º vogal), Waldyr Pugliesi (2º vogal), Rodrigo Rocha Loures (3º vogal), Caito Quintana (4º vogal), também presentes os suplentes Ademir Bier, Alexandre Curi, Doático Santos, César Seleme da Comissão Executiva Estadual do PMDB do Paraná, na sede do Diretório Estadual do PMDB/PR, Avenida Vicente Machado, 988 – Curitiba, neste Estado, sob a presidência do Deputado Federal Osmar Serraglio, tendo como Secretário-Geral o Sr. Orlando Pessuti. Considerando as disposições estatutárias aplicáveis, o Presidente Osmar Serraglio iniciou a reunião para o fim de tratar da seguinte ORDEM DO DIA: a) homologação da comissão provisória do Diretório Municipal de Atalaia; b) homologação da comissão provisória do Diretório Municipal de Mandirituba; c) dar continuidade às deliberações necessárias à formalização de coligações e escolhas de candidatos, e, exercer as prerrogativas atribuídas pela delegação de poderes aprovada pela Convenção partidária realizada em 20.06.2014, na qual outorgou-se poderes à Comissão Executiva Estadual para: c.1) celebrar coligações com outros partidos, homologar, substituir, acrescentar ou suprimir (em caso de coligação) nomes à chapa de candidatos às eleições proporcionais e majoritárias, e também: c.2) fixar os gastos gerais e totais de campanha de acordo com a legislação vigente; c.3) complementar os dados dos candidatos com a indicação do respectivo número e demais exigências da lei eleitoral; c.4) eleger os representantes e delegados do Partido e/ou Coligação; c.5) abertura e designação dos membros dos respectivos comitês financeiros; c.6) deliberar sobre demais assuntos relacionados às eleições. Deu-se início à deliberação da ordem do dia, sendo discutida a homologação da comissão provisória do Diretório Municipal de Atalaia e do Diretório Municipal de Mandirituba. Os Deputados Luiz Claudio Romanelli e Rodrigo Rocha Loures, requerem vista conjunta, o que foi deferido pelo Presidente. Em seguida passou-se à deliberação dos demais assuntos da ordem do dia. O Sr. Presidente informou que recebeu a correspondência do Senador Roberto Requião, conforme estabelecido na ata da convenção do 20.06.2014. Na correspondência o Senador Roberto Requião informou para a eleição majoritária a coligação com os partidos PV e PPL, indicando o nome da candidata à vice-Governadora a Deputada Federal Rosane Ferreira do PV, bem como os nomes de candidatos a suplentes de Senador: 1º suplente – Antonio Martins Anibelli e o 2º suplente – Herculano Francisco Giansella Lisboa. Fez uso da palavra o Deputado João Arruda explicando as razões da coligação com o PV e PPL apenas para a eleição majoritária. Fez uso da palavra o Deputado Estadual Luiz Cláudio Romanelli que lamentou a coligação apenas para a eleição majoritária. Em seguida, o Secretário-Geral, Orlando Pessuti, fez uso da palavra e destacou importância de se estabelecer uma coligação com o PV e o PPL também para as eleições proporcionais, já que somente a coligação para as eleições majoritárias não seria adequada para o PMDB, já que a chapa proporcional restará enfraquecida. Citou como exemplo, o que ocorreu em 1994 quando o PMDB deixou de eleger três deputados estaduais justamente pelo fato de não ter estabelecido coligação para as eleições proporcionais. O Sr. Presidente também fez uso da palavra e reiterou as palavras do Secretário-Geral. Em seguida, o Sr. Presidente informou, novamente, que após deliberação entre os partidos, foi acordada a coligação com os partidos PV e PPL para compor a chapa majoritária, conforme indicação do Senador Roberto Requião, a qual foi aprovada pela Comissão Executiva, com a abstenção do Secretário-Geral Sr Orlando Pessuti. Também foi homologada e aprovada, consoante decisão das convenções de cada partido, a candidatura de ROBERTO REQUIÃO DE MELLO E SILVA, do PMDB para o cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, que concorrerá sob o número 15; da Deputada Federal Rosane Ferreira, do PV, para o cargo de VICE-GOVERNADOR, e a candidatura de MARCELO BELTRÃO DE ALMEIDA, do partido PMDB, para o cargo de SENADOR DA REPÚPLICA, que concorrerá sob o número 151, tendo como 1º suplente Antonio Martins Anibelli do partido PMDB, e, o 2º suplente Herculano Francisco Giansella Lisboa do partido PMDB. Para ocuparem as funções de DELEGADOS E REPRESENTANTES da Coligação Majoritária e Eleição Proporcional ficou decidido que optar-se-á, nos termos do Inc. II, do Art. 6º, da Res. nº 23.221/TSE, pela designação de quatro delegados. Para a coligação majoritária ao Governo do Estado e para a eleição ao Senado os Senhores Luiz Fernando Ferreira Delazari e Leônidas Ferreira Chaves Filho ficam designados como delegados, na forma do Inc. II, do Art. 6º, da Res. nº 23.221/TSE. Para as eleições proporcionais o Deputado Federal Osmar José Serraglio e o Sr. Rogério Helias Carboni ficam designados como delegados, na forma do Inc. II, do Art. 6º, da Res. nº 23.221/TSE. Os delegados acima constituídos respondem jurídica e administrativamente pela coligação perante a justiça Eleitoral pelas respectivas designações (eleições majoritárias e eleições proporcionais), podendo inclusive receber intimações e outorgar procurações. Passando para o próximo ponto da ordem do dia, foi escolhido para a CHAPA PROPORCIONAL, sendo aprovado que o partido PMDB disputará isoladamente as eleições proporcionais de 2014. Inicialmente, deliberou-se sobre a não-inclusão dos nomes dos filiados Marcos Antonio da Silva, Aires Vicente Tomanzoni e Tiago Nagy, que requisitaram sua inscrição para disputar o cargo de deputado estadual. Foi oportunizado ao Deputado Federal João Arruda o uso da palavra, oportunidade em que defendeu a candidatura de Aires Vicente Tomanzoni. Em seguida, o Deputado Rodrigo Rocha Loures defendeu a candidatura de Aires Vicente Tomanzoni para Deputado Federal. Antes de realizar a votação, o Sr. Presidente Osmar Serraglio destacou a possibilidade de reconsideração pela Comissão Executiva da decisão sobre o nome dos candidatos, haja vista a possibilidade de substituição futura. Realizada a deliberação, verificou-se: a) quanto ao Sr. Marcos Antonio da Silva, 1 (um) voto a favor da inclusão, 6 (seis) abstenções, e, 7(sete) contrários à inclusão de seu nome na lista de candidatos a deputado estadual; b) Quanto ao Sr. Aires Vicente Tomanzoni que a votação foi encaminhada pelo líder da bancada estadual, Deputado Nereu Moura, que esclareceu ter havido reunião da bancada nesta tarde em que deliberaram pela não-inclusão do referido nome. Posto em votação não se obteve votos favoráveis, 2 (duas) abstenções (Orlando Pessuti e Caito Quintana) e 13 (treze) votos contrários à inclusão de seu nome na lista de candidatos a deputado estadual, o mesmo resultado ocorrendo em relação a Tiago Nagy. Em seguida, foram aprovados e confirmados como candidatos a Deputado Federal: 1. HERMES FRANGÃO PARCIANELLO – 1540; 2. ANDRÉ ZACHAROW- 1555; 3. JOÃO ARRUDA – 1511; 4. JOSÉ ANTONIO DE MELO FILHO – 1590; 5. ADEMAR LINEU DORFSCHMIDT – 1510; 6. PETERSON CANTU – 1567; 7. RODRIGO ROCHA LOURES – 1505; 8. ODÍLIO BALBINOTTI – 1569; 9. TERUO KATO – 1566; 10. MÁRCIA FERREIRA DA SILVA – 1513; 11. SERGIO SOUZA – 1512; 12. JORGE KRUGER – 1530; 13. OSMAR SERRAGLIO – 1533; 14. Cesario Ricardo Marconcin – 1506; 15. Edilson Fogaça de Almeida – 1577; 16. Willian Antunes – 1500; 17. Janine Rodrigues – 1515; 18. Valdemir Domingos Scarpari – 1522; 19. Wilson Menon – 1521; 20. Vera Bartz – 1520. Foram aprovados e confirmados como candidatos a Deputado Estadual: 1. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO JUNIOR – 15.015; 2. SABINE DENISE GIESEN – 15.369; 3. GILBERTO BERGUIO MARTIN – 15.234; 4. ANTONIO ANIBELLI NETO – 15.190; 5. RENATO BAHENA – 15.222; 6. WALDYR PUGLIESI – 15.123; 7. CAÍTO QUINTANA – 15.107; 8. REINHOLD STEPHANES JUNIOR – 15.000; 9. MAURICIO THADEU DE MELLO E SILVA – 15.151; 10. LUIZ EDUARDO CHEIDA – 15.999; 11. WILLIAM MACHADO- 15.789; 12. ADEMIR BIER – 15.115; 13. LUIZ CLAUDIO ROMANELLI – 15.678; 14. MARCUS ROQUE – 15.456; 15. CLEITON KIELSE – 15.156; 16. ALEXANDRE CURI – 15.128; 17. NEREU MOURA – 15.178; 18. JONAS GUIMARÃES- 15.250; 19. LUIZ GONZAGA – 15.010; 20. GUSTAVO DE ANDRADE LOPES – 15.888; 21. Roberto Carlos de Oliveira – 15.900; 22. Neide Maria Cardoso – 15.673; 23. Erivelto Luiz Silveira – 15.500; 24. Marcos Renato Sudul – 15.111; 25. Elisabete Mendes dos Santos da Costa – 15.125; 26. José Aparecida Moreira da Rosa – 15.680; 27. Jairo José de Melo – 15.005; 28. Antonio Carlos de Mario – 15.777; 29. Claudiomiro Quadri – 15.140; 30. Rodrigo Mauricio da Cruz – 15.333; 31. Noemia Rocha – 15.007; 32. Fulvio Boberg – 15.444; 33. Moura Junior – 15.915; 34. Márcio Itiberê – 15.121; 35. Mário Rogiski – 15.555; 36. Tito Valle – 15.890; 37. Leonilso Jaqueta – 15.677; 38. João Coloniezi – 15.225; 39. Dr. Eraldo Teodoro de Oliveira – 15.150; 40. Walter Parcianello – 15.400; 41. Adriana Patrícia de Oliveira Costa – 15.040; 42. Maurício Fonseca Fadel – 15.014; 43. Eliane Regina dos Santos Borges da Silva – 15656; 44. Durval Francisco dos Santos – 15.300; 45. Leila Aparecida da Rocha – 15.374; 46. Eloir de Almeida Gonçalves – 15.800. Ao fim desta deliberação o Sr. Presidente, com a anuência da Comissão Executiva, informou que os ajustes necessários à cláusula de gênero e complementação da lista serão atendidos na forma e na oportunidade conferida pelo art. 10, par. 5 da Lei n. 9.504/97. Definido referido item, passou-se a fixar os LIMITES DE GASTOS para cada um dos cargos em disputa, ficando assim definido: para os cargos de GOVERNADOR E VICE –GOVERNADOR, o valor máximo estabelecido de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais); para o cargo de SENADOR DA REPÚBLICA, o valor máximo de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) para o candidato e seus respectivos suplentes; para o cargo de DEPUTADO FEDERAL, o valor máximo será de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões) para cada um dos candidatos; para o cargo de DEPUTADO ESTADUAL, o valor máximo será de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para cada candidato. Em seguida, deliberou-se que a constituição do COMITE FINANCEIRO se dará oportunamente e no prazo legal. Com relação aos demais assuntos relacionados às eleições, fez uso da palavra o Deputado Estadual Luiz Cláudio Romanelli que solicitou a realização de deliberação, em razão das notórias divergências internas e em nome da preservação da pluralidade de opiniões existente no Partido e no Diretório, acerca da possibilidade da seguinte deliberação: “em havendo coincidência de agendas, aos candidatos a deputado estadual e federal do PMDB, que sejam apoiados por lideranças de outros partidos ou coligações diversos do PMDB, ficará assegurada a participação em eventos políticos, comícios, reuniões e afins, promovidos por tais lideranças, ainda que esses acontecimentos contem com a presença de candidatos às eleições majoritárias ou proporcionais que não sejam do PMDB, desde que o candidato a deputado estadual ou federal do PMDB não peça votos para aqueles candidatos.” O Deputado Estadual Stephanes Junior fez uso da palavra para que fosse votada a proposição de que pudesse fazer propaganda com seu pai, candidato a deputado federal pelo PSD, Reinhold Stephanes. Em seguida, propôs-se que, em situações tais, fosse permitida a participação na campanha de um candidato a Deputado Estadual ou Federal do PMDB na campanha de outro Deputado Estadual ou Federal, de outro partido ou coligação, nas hipóteses em que a atuação política de ambos, ainda que de partidos e coligações diversos, tenha se dado em conjunto. O Secretário-geral Orlando Pessuti solicitou a extensão da mesma deliberação para os membros do Diretório e da Executiva, que não são candidatos. Foram registrados os protestos do Senhor Herculano Francisco Giansella Lisboa. Tal proposição foi aprovada com 11 (onze) votos favoráveis e 1 (um) contrário. Ao final, o Sr. Presidente, Deputado Osmar Serraglio,o Deputado Estadual Reinhold Stephanes Junior e o Secretário-Geral Orlando Pessuti, manifestaram e registraram a desaprovação pelas ofensas que receberam e que foram proferidas por alguns integrantes da Juventude do PMDB, alguns convencionais e, também, por funcionários do PMDB na Convenção do dia 20.06.2014. Nada mais havendo a deliberar, tampouco impugnações, recursos ou qualquer protesto o Senhor Presidente determinou o encerramento da Convenção e que fosse lavrada a presente ata às 21:00 horas, que segue assinada pelo Sr. Presidente Osmar Serraglio __________________ e por mim, Secretário-Geral Orlando Pessuti, ____________________.