Nota do presidente da comissão provisória do MDB de Curitiba

1.. É certo que o MDB de Curitiba realizou a sua convenção municipal no dia 25 de julho de 2019, sendo que o referido ato partidário teve o seu registro negado pelo Diretório Estadual em razão da ausência de atingimento do quórum mínimo para deliberação.

2.. É de se destacar que no voto elaborado pelo membro da executiva, Sr. Adão Roberto Ballico, no tocante à Resolução nº 02/2019, que prorrogou os mandatos dos Diretórios Municipais até 15 de setembro de 2019, ficou consignado que a “aplicação da Resolução nº 002/19 do Diretório Estadual do MDB/PR, de fato ficou prejudicada frente ao Diretório Municipal de Curitiba, tendo em vista que até o dia 05/08/19 não houve comunicação por parte da Comissão Executiva Estadual do MDB/PR ao TRE/PR sobre a prorrogação dos mandatos dos Diretórios e Comissões Provisórias do MDB de todos os municípios do Estado, cujos mandatos venceram até o dia 25 de setembro do presente ano”.

3.. A decisão da Comissão Executiva Estadual foi unânime da parte que entendeu pela inaplicabilidade da Resolução nº 02/2019 ao Município de Curitiba, sendo que a negativa de registro ocorreu em razão do exposto no item “1”, acima.

4.. No entanto, inadvertidamente chegou ao conhecimento que o Sr. Rafael Xavier, fez publicar um novo edital de convocação para a Convenção Municipal Ordinária, para o Diretório Municipal de Curitiba, para o dia 15 de setembro de 2019:

5.. Ocorre que o ato, respeitosamente, é exorbitante e ilegal tendo em vista que o mandato do filiado que convocou a nova convenção já havia se encerrado, até porque em 27 de julho de 2019, o Excelentíssimo Deputado Requião Filho, subscreveu pedido de registro do Diretório Municipal de Curitiba – que teve o seu registro negado – na condição de Presidente do Diretório Municipal:

6.. Além disso, é certo que atualmente a gestão ao partido é de responsabilidade de outros filiados, conforme atesta a reprodução da certidão de composição da Justiça Eleitoral, abaixo reproduzida:

7.. Assim sendo, não resta outra alternativa a não ser tornar sem efeito o Edital referido no item “4”, acima, em razão da ausência de legitimidade do filiado que exarou o ato convocatório.

8.. É de se destacar que a diretriz emanada da Comissão Executiva Estadual e adotada pela presente Comissão Provisória é a de organizar novas filiações, dialogar com outros partidos e arregimentar a melhor chapa de candidatos a vereador, tendo os atuais mandatários do MDB, a Vereadora Noêmia e o Vereador Silberto, papéis preponderantes nessa discussão, buscando sempre o fortalecimento do MDB de Curitiba.

9.. Diante disso, torno sem efeito, pelos motivos acima esposados, a convocação constante no Edital referido no item “4”, acima.

Curitiba, 10 de setembro de 2019

Rogério Carboni
Presidente da Comissão Provisória