Alerta o Presidente do MDB João Arruda sobre o CNPJ

Percebemos que um dos maiores motivos para esse problema é a falta da entrega das declarações anuais junto à Receita Federal.

Todo CNPJ tem obrigações acessórias junto à receita Federal. Os partidos políticos, além de fazer a prestação anual ao TRE, também precisam cumprir as obrigações da Receita Federal, para ficarem em dia com esse órgão.

No ano que o diretório não teve movimentação financeira nenhuma (inclusive alguns nem tem conta corrente aberta em banco), é obrigado a entregar a DCTF INATIVA anual.

Declaração: DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) INATIVA
Prazo de entrega: A DCTF inativa ou negativa, deve ser entregue até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, ou seja, a “DCTF-Negativa” de 2018 foi entregue até 21 de março de 2018.
Período de competência (ocorrência dos fatos geradores): primeiro mês (janeiro) de cada ano-calendário.
Multa para entrega em atraso: R$ 200,00 por declaração, sendo concedido desconto de 50% para pagamento em até 30 dias após a entrega/regularização da declaração.

Caso tenha movimentação é obrigado a transmitir essa declaração mensalmente, além de outras obrigações, como SPED Fiscal e Contábil, RAIS e DIRF caso tenha funcionários, entre outros.

Caso o seu diretório esteja com pendências, se dirija até uma agência da Receita Federal com o CNPJ e certidão da executiva do TER, e solicite ao fiscal que forneça a relação das pendências par a regularização. É importante também saber quem é o presidente que está cadastrado na Receita Federal, responsável pelo CNPJ.

Orientamos que o diretório procure um profissional da área contábil para manter as obrigações em dia.