Orientação para prestação de contas anual
A Justiça Eleitoral disponibilizou o Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), para possibilitar aos partidos políticos a elaboração e entrega da prestação de contas anuais relativas ao exercício de 2017 e de anos posteriores. O processo de prestação de contas partidárias é obrigatório para todos os partidos e tem caráter jurisdicional que se inicia com a apresentação, ao órgão da Justiça Eleitoral.
Diretórios sem movimentação de recursos
Para os diretórios municipais que não tiveram movimentação em 2018 o processo de entrega da prestação é diferente. É preciso fazer a entrega da Declaração de ausência de movimentação de recursos, através do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA). A declaração só poderá ser utilizada na inexistência de qualquer origem de recurso, aplicação de recursos, fundo de caixa, aplicação financeira e doações a candidatos e partidos registrados no exercício. Confira o passo a passo de como fazer:
– Acessar o sistema ( http://inter01.tse.jus.br/spca/login/login.faces#bloqueio)
– Fazer o Login
– Clicar na opção “Pendências e encerramento do exercício”
– Declaração de ausência de movimentação de recursos
– Gerar declaração
– Imprimir
– Pegar a assinatura do Presidente e Tesoureiro
– Protocolar no TRE até o dia 30 de abril
Diretório não tem CNPJ, como resolver?
Para os diretórios que não possuem CNPJ, será necessário emitir um CNPJ junto à Receita federal, cadastrar no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP) e entregar a prestação de contas para regularizar a situação. Enquanto o diretório não emitir o CNPJ, ficará com a situação “Contas não prestadas”.