“O projeto do deputado Nereu Moura, quando convertido em lei, vai salvar muitas vidas”. A declaração foi feita pela presidente da ONG de prevenção ao câncer ‘Mão Amiga’, Juceney da Caz, durante audiência pública na Assembleia Legislativa. Ela se refere a proposta que estabelece um prazo máximo de 30 dias para a rede pública de saúde do Paraná realizar exames complementares para confirmação ou não da doença que atualmente responde por 19,2% das mortes no Estado.
“Pelo SUS, o diagnóstico demora muito tempo para ser liberado e quando isso acontece, em muitos casos, o câncer já tomou conta do paciente”, explica a presidente da Mão Amiga.
Especialistas apontam que as chances de cura não são uniformes, pois dependem do tipo de câncer, do momento da detecção e do tratamento aplicado, mas há unanimidade sobre a importância do dignósticio precoce, “um dos caminhos para a cura da doença”. Nádia Pedroso sabe muito bem disso. Ela descobriu no auto-exame um câncer de mama, muito agressivo, em agosto de 2014. Pelo plano de saúde, conseguiu acelerar o tratamento. Mas e os pacientes que não podem pagar por um plano privado?
“O projeto vai de encontro justamente a essas pessoas que enfrentam uma situação de tamanha dor e angustia e, ainda, sem ter o acesso no tempo adequado aos exames e tratamentos”, destaca Nereu Moura.
A proposta do deputado que acelera o prazo para exame de confirmação passou na principal Comissão do Legislativo em 15 de maio. O texto foi protocolado na Casa há pouco mais de um ano. Após adiamentos, pedidos de vista e até pareceres contrários de parlamentares governistas, a iniciativa foi aprovada e está pronta para votação principal.
De acordo com o Ministério da Saúde, o câncer é a principal causa de morte em 40 municípios do Paraná. Dados do Sistema de Informações de Mortalidade apontam que a doença responde por 19,2% dos óbitos no Estado. Conforme a comparação realizada com dados de 1996 e 2015, o número de mortes aumentou 94% no período. A alta assustadora está, também, relacionada às dificuldades enfrentadas pelo paciente para o diagnóstico e acesso ao tratamento.
Conforme o projeto do deputado, a contagem do prazo (30 dias) terá início a partir da data do laudo concedido por um médico que especifique as manifestações clínicas.
“A lei federal já garante o tratamento em até 60 dias para os pacientes com câncer, mas o acesso aos procedimentos depende, como demonstra a previsão legal, do diagnóstico firmado em laudo patológico. A proposição vai garantir que os exames que asseguram o tratamento tempestivo sejam realizados sem grande demora”, justifica Nereu Moura.