NEREU MOURA APRESENTA PROJETO DE LEI OBRIGANDO A REALIZAÇÃO DE EXAME PARA CONFIRMAR CÂNCER

NEREU MOURA APRESENTA PROJETO DE LEI OBRIGANDO A REALIZAÇÃO DE EXAME PARA CONFIRMAR CÂNCER – ### –

 

Passou na principal Comissão da Assembleia Legislativa, nesta terça-feira (15), um projeto de lei  de extrema importância na área da saúde, pensado justamente para salvar vidas. O texto  estabelece um prazo menor, de até 30 dias , para a rede pública de saúde do Paraná realizar exames complementares para confirmação ou não de câncer em pacientes que já possuam um laudo médico indicando a possibilidade da doença.

A proposta é do deputado Nereu Moura e foi protocolada na Casa há pouco mais de um ano. Após adiamentos, pedidos de vista e até pareceres contrários de parlamentares governistas, a iniciativa foi aprovada e está pronta para votação principal.

De acordo com o Ministério da Saúde, o câncer é a principal causa de morte em 40 municípios  do Paraná. Dados do Sistema de Informações de Mortalidade apontam que a doença responde por 19,2% dos óbitos no Estado. Conforme a comparação realizada com dados de 1996 e 2015, o número de mortes aumentou 94% no período. A alta assustadora está, também, relacionada às dificuldades enfrentadas pelo paciente para o diagnóstico e acesso ao tratamento.

Conforme o projeto do deputado, a contagem do prazo (30 dias) terá início a partir da data do laudo concedido por um médico que especifique as manifestações clínicas.

“A lei federal já garante o tratamento em até 60 dias para os pacientes com câncer, mas o acesso aos procedimentos depende, como demonstra a previsão legal, do diagnóstico firmado em laudo patológico. A proposição vai garantir que os exames que asseguram o tratamento tempestivo sejam realizados sem grande demora”, justifica Nereu Moura.

Regulamentação
A nova legislação pretender tornar mais eficaz a Lei nº 12.732, de 2012, que prevê o início do tratamento oncológico aos pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em até 60 dias. A normativa preconiza que: “o paciente com neoplasia maligna tem o direito de se submeter ao primeiro tratamento no SUS, a partir do dia em que for firmado o diagnóstico em laudo patológico”.

O quadro atual, no âmbito do SUS, revela que os pacientes com sintomas e sinais claros de câncer esperam por meses até que os exames sejam realizados. Nereu Moura lembra, ainda, que o tratamento tardio deste tipo de doença, além de agravar o quadro, implica em menores possibilidades de cura, tratamentos mais dolorosos, com maiores sequelas e custos mais elevados.