A CONDENAÇÃO DO EX-PRESIDENTE DA COPEL E OS MECANISMOS DA JUSTIÇA DO PARANÁ NA ANÁLISE DO SENADOR REQUIÃO

 

 

A CONDENAÇÃO DE INGO HUBERT E OS MECANISMOS DA JUSTIÇA, DO PARANÁ, NA ANÁLISE DE REQUIÃO – ### –

O senador Roberto Requião ocupou a tribuna, nesta quinta-feira (10), para analisar a condenação do ex-secretário de Fazenda e ex-presidente da Copel pelo desvio de 39 milhões e 600 mil reais da estatal de energia, em dezembro de 2002, no final do governo de Jaime Lerner.  O senador lembrou que ele próprio foi condenado a pagar uma indenização de 50 mil reais por ter chamado Hubert de ladrão.  Veja o vídeo e leia o texto do pronunciamento.

TEXTO DO DISCURSO

Hoje, vou falar sobre o mecanismo da Justiça, especialmente sobre o mecanismo da Justiça do Paraná. Conta-se que certa vez, em um momento de irritação e impaciência, Pontes de Miranda teria dito que havia a Justiça e a Justiça do Paraná.

Não vou repetir  isso, já que, como em Berlim, a Berlim da fábula do moleiro e a Berlim sob o nazismo, também há juízes no Paraná, há Justiça no Paraná, em que pese a República de Curitiba.

Pois foi nessa república de Curitiba, que é bem mais antiga que estripulias de hoje que se deu o caso que vou contar.

Vamos, então mecanismo.

Nos dias finais de dezembro de 2012, que marcavam também o fim do mandato de meu antecessor no governo estadual, o então presidente da Companhia de Energia do Paraná, a Copel, o senhor Ingo Hubert, pediu ao secretário da Fazenda, que era o mesmo Ingo Hubert, autorização para comprar 39 milhões e seiscentos mil reais de créditos tributários de uma empresa

já falida chamada Olvepar.

Mesmo com pareceres jurídicos contrários e a oposição do Tribunal de Contas, Ingo Hubert secretário da Fazenda autorizou Ingo Hubert presidente da Copel a fazer o negócio.

Assim que a quantia foi creditada à fantasmagórica Olvepar, o dinheiro, todo ele, foi imediatamente sacado e repassado para um já famoso doleiro e lavador de moedas chamado Alberto Youssef,

Sim, o Alberto Youssef de  quem, acredito, todos as senhoras os senhores senadores, e quem nos vê pelo sistema de comunicação do Senado, já ouviram falar.

Youssef, com a agilidade que lhe é peculiar, fez esse dinheiro dissolver-se e desaparecer em dezenas de contas de empresários da chamada Saara do Rio de Janeiro.

Desaparece lá, para aparecer depois nas contas dos articuladores do desfalque.

Já governador, denunciei a patranha. Em março de 2003, o procurador Luís Fernando Delazari, que depois vai ser meu secretário de Segurança entrou com uma ação criminal contra a quadrilha.

A denúncia estava fartamente documentada, inclusive com imagens de Youssef e funcionários da Copel na boca do caixa, sacando o dinheiro.

É aí que começa a girar o lentíssimo mecanismo da Justiça. Lentíssimo para os meliantes, mas de uma rapidez do raio para mim.

Foi assim.

Três anos depois do assalto à Copel, em julho de 2006, em uma entrevista à repetidora local da Globo, chamei o senhor Ingo Hubert de ladrão; é um velho costume que tenho, e que já me custou tantos dissabores, de chamar ladrão pelo nome.

Ingo Hubert foi imediatamente à Justiça e pediu uma indenização pelo que eu disse dele.

Enquanto o processo contra a quadrilha era congelado pelos mecanismos judiciários paranaenses, o Tribunal de Justiça do Paraná condenou-me a pagar uma indenização de 50 mil reais a Ingo Hubert.

Segundo o relator do processo, desembargador Hélio Henrique Lopes Fernandes Lima, e o revisor, desembargador Renato Bettega, hoje presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, ao chamar Ingo Hubert de ladrão, eu abusei “do exercício do direito de informação e de manifestação “ e me lascaram a multa.

Para piorar as coisas, assim que o mecanismo se destravou e Ingo Hubert et allia foram a julgamento, eles acabaram sendo absolvidos na em primeira instância, porque a ação foi considerada improcedente!

     E só agora, nesta semana, quinze anos depois da denúncia, que Ingo Hubert e companhia foram a julgamento na segunda instância, e finalmente condenados.

Isso  na ação civil pública, porque a ação criminal ainda desenrola-se preguiçosamente.

Além de Ingo Hubert e do doleiro arrependido e ativo delator da Lava Jato Alberto Youssef, foram também condenados Luís Sérgio da Silva, a empresa Rodosafra Transportes e Logística, que ficou com parte do dinheiro desviado, e Antônio Carlos Brasil Fioravante Peruccini.

Ingo Hubert foi condenado a ressarcir ao erário a quantia de 39 milhões e 600 mil reais, corrigidos, o que resulta hoje em mais de cem milhões de reais. Além disso, ele foi condenado a uma multa de 20 por cento sobre o valor atualizado, o que dá mais vinte milhões de reais.

Ingo teve ainda os direitos políticos suspensos por oito anos e está proibido de contratar com o poder público ou dele receber benefícios.

Alberto Youssef, o doleiro penitente, e o resto da turma também foram condenados a penas semelhantes.

Na primeira instância, Ingo Hubert foi absolvido pelo juiz Roger Vinícius Pires de Camargo Oliveira, da Terceira Vara da Fazenda, de Curitiba.

Agora, por três a zero, ele foi condenado por uma das turmas do Tribunal de Justiça do Paraná, tendo como relatora a desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima.

Mas, senhoras e senhores, os paranaenses não ficaram sabendo da condenação de Ingo Hubert, Alberto Youssef  et allia. No release que a assessoria de imprensa do Ministério Público mandou aos meios de comunicação, fala-se do milagre, mas não nomeiam os santos.

A atual direção do Ministério Público chegou ao requinte de falar da ação e da condenação, mas não deu o nome de nenhum, dos condenados! Os condenados são anônimos, tiveram seus nomes protegidos, preservados.

Quando eu fui condenado a pagar 50 mil de indenização por ter chamado Ingo Hubert pelo nome, a imprensa paranaense cobriu-se de manchetes exultantes, berrando a sentença.

É assim que funciona o mecanismo na República de Curitiba.

E eu fico cá pensando: se o mecanismo da Justiça paranaense levou 15 anos para condenar Hubert, Youssef e tais, na ação civil pública, quantos anos levará para julgar a ação criminal contra esses reconhecidos criminosos.