ELEIÇÕES 2018 – VEJA COMO REGULARIZAR O TÍTULO DE ELEITOR; PRAZO VAI ATÉ 9 DE MAIO

 

ELEIÇÕES 2018 – VEJA COMO REGULARIZAR O TÍTULO DE ELEITOR; PRAZO VAI ATÉ 9 DE MAIO – ### –

 

Falta pouco menos de um mês para o fim do prazo para regularizar o título de eleitor. O prazo vai até 9 de maio para requerer a inscrição eleitoral ou acertar pendências de anos anteriores, como alterar dados cadastrais ou transferir o domicílio eleitoral para estar apto a votar nas eleições de outubro. A data também será o último dia para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar a transferência para seção com acessibilidade. Veja como solicitar ou acertar pendências:

 

PRIMEIRO TÍTULO DE ELEITOR

 

Documentos:

Documento de identificação original: são aceitos carteira de identidade, carteira de trabalho, certidão de nascimento (se solteiro) ou de casamento, carteira profissional ou outro documento de identificação oficial com fotografia. Não são aceitos a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), em razão da ausência de informação quanto à naturalidade, e o passaporte cujo modelo não contém dados relativos a filiação;

Comprovante de residência atual: contas de água, luz ou telefone, envelopes de correspondências oficiais, entre outros, no nome do eleitor ou de parente com o mesmo sobrenome (pai, mãe, irmão, etc.) ou do cônjuge (desde que apresente documento que comprove a união);

Quitação militar (exigido dos homens a partir do dia 30 de junho do ano em que completar 18 anos até os 45 anos de idade).

 

TRANSFERÊNCIA DO TÍTULO DE ELEITOR

 

Documentos:

Documento de identificação original: são aceitos carteira de identidade, carteira de trabalho, certidão de nascimento (se solteiro) ou de casamento, carteira profissional, carteira nacional de habilitação (CNH) ou outro documento de identificação oficial com foto (não se aceita o passaporte cujo modelo não contém dados relativos a filiação);

Comprovante de residência emitido há mais de 3 meses, a exemplo de contas de água, luz, telefone ou envelopes de correspondências oficiais, entre outros, no nome do eleitor ou de parente com o mesmo sobrenome (pai, mãe, irmão, etc.) ou do cônjuge (desde que apresente documento que comprove a união). A data do documento não poderá ser superior a um ano;

Observação: não se fará transferência caso o primeiro título tenha sido emitido ou a última transferência tenha sido realizada em prazo inferior a um ano.

 

SEGUNDA VIA DE TÍTULO DE ELEITOR

 

Documentos:

Documento oficial e original que contenha nome completo, data de nascimento e filiação (RG, certidão de nascimento ou casamento, reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação – CNH). O prazo para obter a 2ª via encerra-se 10 dias antes da eleição.

 

REVISÃO DE DADOS CADASTRAIS

 

Documentos:

Documento de identificação original: são aceitos carteira de identidade, carteira de trabalho, certidão de nascimento (se solteiro) ou de casamento, carteira profissional, carteira nacional de habilitação (CNH) ou outro documento de identificação oficial com foto (não se aceita o passaporte cujo modelo não contém dados relativos a filiação);

Comprovante de residência atual, a exemplo de contas de água, luz ou telefone (emitido dentro dos três meses anteriores ao requerimento) no nome do eleitor ou de parente com o mesmo sobrenome (pai, mãe, irmão, etc.) ou do cônjuge (desde que apresente documento que comprove a união);

Para alteração dos dados pessoais, deve ser apresentado documento que comprove a alteração (Ex.: certidão de casamento, nova identidade etc).