LEI DO DEPUTADO ADEMIR BIER SERVE DE BASE PARA SER IMPLANTADA TAMBÉM EM SÃO PAULO

Uma lei de autoria do deputado estadual Ademir Bier está servindo de base para um projeto que está tramitando na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

O corte de fornecimento de água e energia elétrica às sextas feiras ou vésperas de feriado está proibido de ser realizado no Paraná há 10 anos, desde que entrou em vigor a lei de autoria de Ademir Bier.

Aprovada em abril de 2003, a Lei entrou em vigor em maio do mesmo ano. De acordo com Ademir Bier, a lei tem como objetivo proteger as famílias de eventuais transtornos de ficarem sem serviços essenciais durante os finais de semana e feriados. “O atendimento das empresas nesses dias é reduzido e a religação dos serviços demora mais do que nos dias comerciais normais”, explica o deputado.

Ainda de acordo com a Lei, ao consumidor que tiver suspenso o fornecimento nos dias específicos, fica assegurado o direito de acionar juridicamente a empresa concessionária por perdas e danos, além de ficar desobrigado do pagamento do débito que originou o referido corte.

Para o deputado, a utilização da sua lei como base para também ser implantada no Estado de São Paulo, comprova o interesse público e social que ela tem. “Nos sentimos honrados com isso, pois o objetivo da lei é atender uma necessidade social, uma vez que luz e água são itens indispensáveis para a qualidade de vida da população na atualidade”, concluiu o deputado.

Em São Paulo, a lei é de autoria do deputado Gil Lancaster e foi protocolada no dia 16 de maio. Atualmente, ela está tramitando nas comissões permanentes da Casa.