HERMES ‘FRANGÃO’ PARCIANELLO DIZ QUE FOI COERENTE AO VOTAR CONTRA PROJETO DE TERCEIRIZAÇÃO

Ele foi o único deputado federal da bancada paranaense do PMDB a votar contra o polêmico projeto de lei 4302/1998, que regulamenta a terceirização e o trabalho temporário, e que acabou aprovado na noite de quarta-feira (22), no plenário da Câmara dos Deputados, em Brasília (DF).
“Não poderia votar contra os meus princípios”, resumiu Hermes Parcianello, o Frangão, como é mais conhecido o deputado federal da Região Oeste do Paraná, eleito em 2014 com mais de 150 mil votos, e que está no seu sexto mandato.
O projeto de terceirização recebeu, no total, 231 votos a favor, 188 contra e oito abstenções. Dos 30 deputados federais da bancada do Paraná, mais da metade aprovou o projeto. Foram 17 votos a favor, sete contra e seis abstenções.
CONTRA A PRECARIZAÇÃO
O deputado Frangão disse que foi coerente com sua trajetória de lutas na política. “Sempre atuei na defesa do trabalhador e do trabalho. Não poderia, agora, apoiar a precarização, como aponta esse projeto que libera a terceirização generalizada e o trabalho temporário”, criticou.
“Tenho uma história de lutas na defesa do trabalhador que vem desde o tempo que vi meu pai fazendo política lá no PTB do Getúlio. Essa é a minha raiz, não poderia deixar de ser coerente com essa história. Sempre atuei e vou atuar defendendo o trabalhador e a harmonia com o capital produtivo, que é indispensável”, declarou.
Frangão reforçou que esse seu compromisso com a defesa dos trabalhadores encontra respaldo na postura do PMDB do Paraná. “Nosso compromisso doutrinário com o trabalhismo foi acolhido pelo ‘velho MDB de guerra’ do senador Requião, que também manifesta sua posição ideológica em favor dos trabalhadores, do capital nacional e do Brasil Nação, soberano e independente”, comentou.
O projeto, que seguirá para sanção presidencial, aprovou a terceirização e regulamentou a prestação de serviços temporários, tanto para atividades-meio (que incluem funções como limpeza, vigilância, manutenção e contabilidade), quanto para atividades-fim (que inclui as atividades essenciais e específicas para o ramo de exploração de uma determinada empresa). Antes, a terceirização só era permitida para atividades-meio.