CANDIDATOS A VEREADOR DEVEM ATINGIR “LINHA DE CORTE” PARA SEREM ELEITOS EM 2016; ENTENDA

O já complicado cálculo para definir os eleitos no sistema proporcional, que rege as eleições para vereador e deputados estadual e federal, ganhou regras ainda mais difíceis de se compreender. O pleito de 2 de outubro para definir os ocupantes das Câmaras de Vereadores terá uma espécie de “linha de corte”. Somente os candidatos que atingirem esse patamar mínimo poderão ser eleitos.

Confira como é feito o cálculo para a eleição proporcional

Pela nova regra, será preciso obter individualmente pelo menos 10% do quociente eleitoral, dado que é calculado a partir da divisão do número de votos válidos da eleição − sem brancos e nulos − pelo número de cadeiras disponíveis no legislativo municipal. Cada partido ou coligação que atinge o número de votos do quociente, somando votos em candidatos e na(s) legenda(s), ganha direito a uma vaga na Câmara.

A ideia da exigência, aprovada pelo Congresso na reforma eleitoral do ano passado, é evitar que os chamados “puxadores” de votos conquistem sozinhos várias cadeiras e acabem ajudando a eleger candidatos sem qualquer representatividade eleitoral.

Este fenômeno inclusive ganhou um nome: “efeito Tiririca”. A discussão sobre ele começou em 2010, quando o candidato do PR fez 1.353.820 votos na eleição para deputado federal em São Paulo. Com o resultado, ele angariou votação suficiente para “garantir” a sua vaga e a de mais três parlamentares de sua coligação, formada por PRB/PT/PR/PCdoB/PTdoB. No entanto, a análise do resultado final do pleito daquele ano mostra que a “linha de corte” não teria efeito, pois nenhum dos eleitos pela aliança de Tiririca teve votação inferior a 10% (31.490 votos) do quociente eleitoral daquela eleição, que foi de 314.909 votos. O que mais ficou próximo dessa “linha” foi Protógenes Queiroz (PCdoB), que fez 94.906 votos.

O reflexo mais imediato da mudança são os pedidos dos partidos para que os eleitores abandonem o voto de legenda, em que votavam apenas no partido e não em um candidato especificamente.

O caso mais emblemático é o do PSol, que vemusando sua página no Facebook para pedir que os eleitores não votem na legenda, mas sim escolham um dos candidatos a vereador do partido. “O voto de legenda agora não ajuda mais os candidatos do PSol. É importante que você escolha entre aqueles candidatos do partido o que merece o seu voto. Vote nele, escolha, não vote apenas na legenda”, disse, emum vídeo também divulgado pelo Facebook, o deputado Jean Willys (RJ).

Esses votos são usados no cálculo do quociente partidário, que define o número de cadeiras obtido por legenda, mas não ajudam cada candidato individualmente a atingir os 10% exigidos pela nova legislação.

Na ponta do lápis

Confira como é o cálculo das vagas a que cada partido tem direito na Câmara de vereadores:

Para determinar como as vagas são distribuídas, o primeiro passo é calcular oquociente eleitoral. Para isso, divide-se o número de votos válidos (em candidatos e em legendas) pelo total de vagas em disputa. O quociente eleitoral é a quantidade de votos necessária para eleger um vereador.

O segundo passo é calcular o quociente partidário. Divide-se os votos em candidatos e na legenda daquele partido ou coligação pelo quociente eleitoral. O resultado da conta é o total de vagas que aquele grupo conquistou.

A partir da eleição deste ano, porém, há a exigência de que os candidatos que ocuparão as vagas devem receber votos numa quantidade igual ou maior que 10% do quociente eleitoral.

A regra tenta evitar que os “puxadores de votos” ajudem a eleger candidatos sem qualquer representatividade eleitoral.

Se houver sobra de vagas, faz-se um novo cálculo:
Divide-se a quantidade de votos válidos do partido ou coligação pelo número de vagas alcançadas no cálculo anterior, mais 1. O partido ou coligação que obtiver a maior média recebe a primeira vaga disponível, desde que o candidato tenha cumprido a exigência mínima dos 10% citada anteriormente.

Se for a maior média da disputa à Câmara, a legenda ficará com a cadeira.

Quando não houver mais partidos ou coligações que atendam a todas essas exigências, as vagas passarão a ser distribuídas às legendas que apresentarem as maiores médias, segundo o cálculo explicado anteriormente e conforme a ordem de votação dos seus candidatos.

Fonte: Redação. Infografia: Gazeta do Povo.