OFERECER BALINHA COMO TROCO É PRÁTICA ILEGAL NO PARANÁ

do site da Assembleia Legislativa

“Posso te dar o troco em balinhas?” Essa é uma frase que a maioria dos consumidores já deve ter escutado ao pagar em dinheiro uma compra no comércio e o caixa, alegando a falta de moedas, oferece o doce como alternativa. Ocorre que o consumidor paranaense não precisa aceitar esse tipo de troco – seja em balas ou qualquer outro produto – em nenhum estabelecimento comercial do estado, segundo a Lei estadual de nº 18.648/2015.

Sancionada em 16 de dezembro de 2015, a Lei estabelece que o troco deverá ser dado sempre e integralmente em espécie. O artigo 2º da lei define que “na falta de cédulas ou moedas para a devolução do troco, o fornecedor do produto ou serviço deverá arredondar o valor em benefício do consumidor”. A iniciativa da medida é do deputado Requião Filho (PMDB), presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa. Ele afirma que é comum o consumidor reclamar que recebeu “balinha de troco” e que as pessoas se sentem enganadas.

“É uma prática abusiva, pois você se dirige ao caixa e o valor total da compra quase sempre termina com números quebrados. Pode parecer mixaria, mas no final de um mês, o lucro é bem grande”, alerta. “O estabelecimento raramente tem os centavos dessa pequena diferença quando vai dar o troco. Mas temos que lembrar que é dele a responsabilidade de manter troco suficiente para atender os consumidores”, argumenta Requião Filho.

O descumprimento da norma legal estadual acarretará as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor – Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. O Código de Defesa do Consumidor é uma lei abrangente que trata das relações de consumo em todas as esferas: civil, definindo as responsabilidades e os mecanismos para a reparação de danos causados; administrativa, definindo os mecanismos para o poder público atuar nas relações de consumo; e penal, estabelecendo novos tipos de crimes e as punições.

Balanço – Durante o ano de 2015 foram apresentados na Alep mais de mil projetos, somando-se os projetos de lei e as demais iniciativas (como os projetos de resolução, os projetos de lei complementar, os decretos legislativos e as PECs – Propostas de Emendas à Constituição). Cerca de 200 dessas proposições já viraram leis. A maioria é de autoria dos 54 parlamentares. Todas essas matérias antes de serem submetidas às votações em Plenário passaram ou ainda estão passando por análises das comissões técnicas permanentes do Legislativo. Além dos projetos assinados pelos parlamentares, foram avaliadas e votadas proposições de iniciativa dos Poderes Executivo e Judiciário, do Tribunal de Contas do Estado (TCE/PR) e da Procuradoria-Geral de Justiça/Ministério Público do Estado (MP-PR).