INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS TERÃO QUE INFORMAR FRAUDES MAIS FREQUENTES
As instituições financeiras situadas no Paraná ficarão obrigadas a informar aos consumidores as fraudes mais frequentes relacionadas aos seus serviços. A normativa está prevista no projeto de lei 61/2016, apresentado pelo deputado Nereu Moura, líder da bancada do PMDB na Assembleia Legislativa.
O relatório com as irregularidades terão que ser encaminhadas aos clientes por correspondência, em sua página na internet e em locais e formatos visíveis ao público no recinto de suas dependências ou nas dependências correspondentes no Estado. “Nossa intenção é garantir aos usuários do sistema bancário, o direito à informação”, disse Nereu Moura.
Que completou: “A partir do acesso a estas informações, como está previsto no artigo 6º do Código do Consumidor, eles poderão se prevenir das fraudes mais frequentes”. O parlamentar lembra que lei similar já existe nos estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo, Rio Grande do Sul e Bahia.
As instituições que não se adequarem a legislação poderão ser punidas com multas. O valor arrecadado será revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FECON). O projeto de lei está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa.