TSE PUBLICA RESOLUÇÕES COM REGRAS DAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2016
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou as resoluções com as normas que vão reger as Eleições Municipais de 2016. As resoluções foram publicadas no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) nas edições 229, 230, 242, 243, 244 e 247.
As resoluções do TSE são as seguintes: atos preparatórios para a eleição; registro e divulgação de pesquisas eleitorais; escolha e registro de candidatos; limites de gastos a serem observados por candidatos a prefeito e vereador; propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral; representações, reclamações e pedidos de direito de resposta; arrecadação e gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e prestação de contas; calendário da transparência para as eleições de 2016; instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes; e sobre a cerimônia de assinatura digital, fiscalização do sistema eletrônico de votação, do registro digital do voto, da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas e dos procedimentos de segurança dos dados dos sistemas eleitorais.
Além das resoluções, já foram publicadas no DJe a resolução do Calendário Eleitoral das Eleições Municipais de 2016 e a que estabelece modelos de lacres para as urnas, de etiquetas de segurança e de envelopes com lacres de segurança e sobre seu uso nas eleições do próximo ano.
A eleição ocorrerá no dia 2 de outubro, em primeiro turno, e no dia 30 de outubro, nos casos de segundo turno. Os eleitores elegerão os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos municípios brasileiros.
Instruções
O artigo 105 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) estabelece que o TSE deve expedir, até 5 de março do ano da eleição, todas as instruções necessárias para a fiel execução da lei, ouvidos, previamente, em audiência pública, os delegados ou representantes dos partidos políticos.
Acesso
Todas as resoluções do TSE podem ser acessadas na página do Tribunal, no link http://bit.ly/1PMT1pc