SUPREMO TRIBUNAL DEFINE NORMAS DO PROCESSO DE IMPEACHMENT
O Supremo Tribunal Federal julgou ontem (17) a validade das normas do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, recebido pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha. Mais do que o mérito da questão, os ministros definiram os papéis das instituições e as regras gerais.
Por oito votos a três, ficou decidido que o Senado Federal tem autonomia no processo. Ou seja, o afastamento da presidente por 180 dias só pode acontecer se os senadores aceitarem dar prosseguimento ao rito de impeachment. Além disso, mesmo que a Câmara dos Deputados consiga os dois terços de parlamentares (342 votos) necessários para o impedimento da presidente, o Senado poderá arquivar o processo se não admitir a denúncia dos juristas Hélio Bicudo, Miguel Reali Júnior e Janaína Paschoal.
Por sete votos a três e uma abstenção, o STF entendeu que é necessário realizar votação por maioria simples no Senado para decidir pela continuidade do impeachment na Casa e determinar o afastamento preventivo da presidente. A saída definitiva, por sua vez, precisa de dois terços dos votos para ser concretizada.
Os ministros também decidiram invalidade a eleição da chapa alternativa, feita por Eduardo Cunha com voto secreto em 8 de dezembro. Para eles, mesmo se tratando de eleição sobre assunto interno da Câmara, o procedimento deve ser aberto.
Decidiu-se também que a comissão do impeachment deve ser formada por representantes indicados pelos líderes dos partidos, escolhidos por meio de chapa única. “Se a representação é do partido, os nomes do partido não podem ser escolhidos heteronimamente de fora para dentro. Quer dizer, os adversários e concorrentes é que vão escolher o representante do partido? Não há nenhuma lógica nisso”, argumentou o ministro Luiz Roberto Barroso.
Por fim, a Corte foi unânime na decisão de que a presidente Dilma Rousseff não tem direito a defesa prévia. No entanto, poderá apresentar defesa após o fim de cada etapa do processo, sob pena de nulidade do ato que não contar com a sua manifestação.
A Corte entendeu que a Lei 1079/1950, que definiu as regras da tramitaçaõ do impeachment, foi recepcionada pela Constituição de 1988, e deve ser seguida pela Câmara e pelo Senado como o rito adequado para dar proseguimento ao processo contra de Dilma. As decisões tomadas pelo STF em 1992, durante o julgamento do ex-presidente Fernando Collor também devem ser seguidas.
O principal argumento para invalidar a eleição da comissão do impeachment foi o fato de os ministros considerarem que a votação para a formação de comissão deve ser aberta, para que a condução dos trabalhos seja feita de forma de transparente.
Provocado por uma ação do PCdoB, o STF definiu as principais regras do rito do impeachment, como a defesa da presidenta Dilma antes da decisão de Eduardo Cunha; votação secreta para eleição da comissão especial do processo; eleição da chapa avulsa para composição da comissão; prerrogativa do Senado de arquivar o processo de impeachment e o quórum para a votação dos senadores.
Defesa Prévia (11 votos a 0)
Por unanimidade, a Corte consignou que a presidenta Dilma Rousseff não tem direito à defesa prévia antes da decisão do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). No entanto, o Supremo garantiu que a presidenta deverá ter o direito de apresentar defesa após o fim de casa etapa do processo, sob pena de nulidade do ato que não contou com a manifestação da presidenta.
Chapa Alternativa (7 votos a 4)
Os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Carmen Lúcia e Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux decidiram invalidar a eleição da chapa alternativa, feita por voto secreto, no dia 8 de dezembro. Para os ministros, mesmo se tratando eleição sobre assunto interno da Câmara, o procedimento deve ser aberto, como ocorre nas votações de prejetos de lei, por exemplo.
Voto secreto (6 votos a 5)
Seguindo voto do ministro Luís Roberto Barroso, a maioria entendeu que a comissão deve formada por representantes indicados pelos líderes dos partidos, escolhidos por meio de chapa única. “Se a representação é do partido, os nomes do partido não podem ser escolhidos heteronimamente de fora para dentro. Quer dizer, os adversários e concorrentes é que vão escolher o representante do partido. Não há nenhuma lógica nisso”, argumentou Barroso.
Autonomia do Senado (8 votos a 3)
O STF decidiu que o Senado não é obrigado a dar prossseguimetno ao processo deimpeachment de Dilma. Dessa forma, se o plenário da Câmara aprovar, por dois terços dos parlamentares (342 votos), a admissão da denúncia do juristas Hélio Bicudo, Miguel Reale Júnior e Janaína Paschoal por crime de responsablidade, o Senado poderá arquivar o processo se assim entender. Neste caso, Dilma só poderia ser afastada do cargo, por 180 dias, como prevê a lei, após decisão dos senadores. Nesse ponto, votaram Barroso, Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Carmen Lúcia, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.
Votação no Senado (7 votos a 3)
Também ficou decidido que é necessária votação por maioria simples do Senado para decidir pela continuidade do impeachment no Senado e determinar o afastamento preventivo da presidenta. Votação pela eventual saída definitiva da presidenta do cargo precisa de dois terços dos parlamentares. O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, não votou essa questão. Com a decisão do Supremo, o processo de impeachment voltará a tramitar imediatamente no Congresso.