DILMA SANCIONA REFORMA POLÍTICA COM VETOS A DOAÇÕES DE EMPRESA E VOTO IMPRESSO
A presidente Dilma Rousseff sancionou, com vetos, a Lei da Reforma Eleitoral aprovada pelo Congresso Nacional. A Lei 13.165 foi publicada em edição extra do Diário Oficial que circula nesta terça-feira, 29.
Entre os vetos, está o inciso que permite a doação de empresas para campanhas eleitorais de candidatos, repassadas por meio de partidos políticos ou comitês financeiros das coligações. Também foi vetado o dispositivo que determinava a impressão dos votos dos eleitores pela urna eletrônica.
FILIAÇÕES E JANELA PARTIDÁRIA
Entre outras mudanças aprovadas se destacam o novo prazo para filiação de candidatos, que passou de um ano para seis meses antes das eleições.
No caso das eleições municipais de 2016 o prazo é 31 de março, pois a eleição é no dia 2 de outubro. Também foi aprovada a janela partidária de 30 dias no sétimo mês anterior à eleição. Que nessas eleições caso ocorrerá no mês de março de 2016.
PARTICIPAÇÃO DAS MULHERES
A nova legislação também tem como destaque incentivo à participação das mulheres na vida partidária e nas eleições. Os partidos deverão criar e manter programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, que será financiado observando-se o mínimo de 5% do total.
A lei também prevê promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10% do programa e das inserções da propaganda partidária.
Para ver a íntegra da Lei Nº 13.165, de 29 de setembro de 2015 aqui.
Veja abaixo as principais mudanças na legislação eleitoral:
O QUE FOI VETADO
Doação de empresas
Vetado porque “confrontaria a igualdade política e os princípios republicano e democrático, como decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF)”.
Voto impresso
Seguiu a decisão após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se manifestar contra a proposta da impressão de cada voto, alegando que a medida geraria despesas de R$ 1,8 bilhão.
O QUE FOI SANCIONADO
Tempo de campanha
A duração da campanha eleitoral fica reduzida de 90 para 45 dias, e a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão cai de 45 para 35 dias.
Gastos nas campanhas
Para presidente, governadores e prefeitos, pode-se gastar 70% do valor declarado pelo candidato que mais gastou no pleito anterior. Há tetos ainda para senadores e deputados.
Doação de pessoa física
Fica mantida a possibilidade de doação de até 10% do rendimento bruto. Permite que o candidato gaste recursos próprios até alcançar metade do teto para o cargo em disputa.
Filiação ao partido
Reduz de um ano para seis meses prazo que um candidato tem para se filiar ao partido pelo qual concorrerá.
Fica mantida a janela de 30 dias, antes do fim do prazo de filiação, para que os políticos possam sair do partido sem perder o mandato.
Tipo de propaganda
Mantém o uso de cenas externas do candidato expondo realizações de governo ou criticando falhas administrativas. Fica proibido o uso de efeitos especiais, computação gráfica e desenhos animados
Participação feminina
Estimula o aumento da participação de mulheres ao destinar mais dinheiro do Fundo Partidário e mais tempo de TV para esse fim.
Prestação de contas
Nas eleições de prefeito e vereador em cidades com menos de 50 mil eleitores será possível fazer prestação de contas por sistema simplificado se o candidato gastar, no máximo, R$ 20 mil.
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Convenções partidárias
Passam a ser entre 20 de julho e 5 de agosto do ano das eleições.
Contratação de pesquisas
Não há restrição à contratação de pesquisas de intenção de voto por veículos de comunicação.
Carros de som e cabos eleitorais
Continua permitido o uso de carros de som e o pagamento a cabos eleitorais para trabalhar nas campanhas e terão que contribuir com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) como contribuinte individual.
RESUMO DO NOVO
CALENDÁRIO ELEITORAL
Filiação candidatos
6 meses antes da eleição
Janela partidária
No sétimo mês anterior à eleição
Convenções
De 20 de julho a 5 de agosto do ano da eleição.
Registro
15 de agosto do ano da eleição.
Duração da Campanha eleitoral
45 dias.
Propaganda Eleitoral
A partir de 15 de agosto do ano da eleição.
Vedação às emissoras de transmitir programa apresentado ou comentado por quem venha a ser candidato
30 de junho do ano da eleição
Propaganda Eleitoral gratuita na televisão e no rádio
35 dias anteriores à antevéspera das eleições