DILMA SANCIONA REFORMA POLÍTICA COM VETOS A DOAÇÕES DE EMPRESA E VOTO IMPRESSO

A presidente Dilma Rousseff sancionou, com vetos, a Lei da Reforma Eleitoral aprovada pelo Congresso Nacional. A Lei 13.165 foi publicada em edição extra do Diário Oficial que circula nesta terça-feira, 29.

 

Entre os vetos, está o inciso que permite a doação de empresas para campanhas eleitorais de candidatos, repassadas por meio de partidos políticos ou comitês financeiros das coligações. Também foi vetado o dispositivo que determinava a impressão dos votos dos eleitores pela urna eletrônica.

 

FILIAÇÕES E JANELA PARTIDÁRIA

Entre outras mudanças aprovadas se destacam o novo prazo para filiação de candidatos, que passou de um ano para seis meses antes das eleições.

No caso das eleições municipais de 2016 o prazo é 31 de março, pois a eleição é no dia 2 de outubro. Também foi aprovada a janela partidária de 30 dias no sétimo mês anterior à eleição. Que nessas eleições caso ocorrerá no mês de março de 2016.

 

PARTICIPAÇÃO DAS MULHERES

A nova legislação também tem como destaque incentivo à participação das mulheres na vida partidária e nas eleições. Os partidos deverão criar e manter programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, que será financiado observando-se o mínimo de 5% do total.

A lei também prevê promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10% do programa e das inserções da propaganda partidária.

 

Para ver a íntegra da Lei Nº 13.165, de 29 de setembro de 2015 aqui.

 

Veja abaixo as principais mudanças na legislação eleitoral:

 

O QUE FOI VETADO

 

Doação de empresas

Vetado porque “confrontaria a igualdade política e os princípios republicano e democrático, como decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF)”.

 

Voto impresso

Seguiu a decisão após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se manifestar contra a proposta da impressão de cada voto, alegando que a medida geraria despesas de R$ 1,8 bilhão.

 

O QUE FOI SANCIONADO

 

Tempo de campanha

A duração da campanha eleitoral fica reduzida de 90 para 45 dias, e a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão cai de 45 para 35 dias.

 

Gastos nas campanhas

Para presidente, governadores e prefeitos, pode-se gastar 70% do valor declarado pelo candidato que mais gastou no pleito anterior. Há tetos ainda para senadores e deputados.

 

Doação de pessoa física

Fica mantida a possibilidade de doação de até 10% do rendimento bruto. Permite que o candidato gaste recursos próprios até alcançar metade do teto para o cargo em disputa.

 

Filiação ao partido

Reduz de um ano para seis meses prazo que um candidato tem para se filiar ao partido pelo qual concorrerá.

Fica mantida a janela de 30 dias, antes do fim do prazo de filiação, para que os políticos possam sair do partido sem perder o mandato.

 

Tipo de propaganda

Mantém o uso de cenas externas do candidato expondo realizações de governo ou criticando falhas administrativas. Fica proibido o uso de efeitos especiais, computação gráfica e desenhos animados

 

Participação feminina

Estimula o aumento da participação de mulheres ao destinar mais dinheiro do Fundo Partidário e mais tempo de TV para esse fim.

 

Prestação de contas

Nas eleições de prefeito e vereador em cidades com menos de 50 mil eleitores será possível fazer prestação de contas por sistema simplificado se o candidato gastar, no máximo, R$ 20 mil.

 

PUBLICIDADE

 

Convenções partidárias

Passam a ser entre 20 de julho e 5 de agosto do ano das eleições.

 

Contratação de pesquisas

Não há restrição à contratação de pesquisas de intenção de voto por veículos de comunicação.

 

Carros de som e cabos eleitorais

Continua permitido o uso de carros de som e o pagamento a cabos eleitorais para trabalhar nas campanhas e terão que contribuir com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) como contribuinte individual.

 

 

RESUMO DO NOVO

CALENDÁRIO ELEITORAL

 

Filiação candidatos

6 meses antes da eleição

 

Janela partidária

No sétimo mês anterior à eleição

 

Convenções

De 20 de julho a 5 de agosto do ano da eleição.

Registro

15 de agosto do ano da eleição.

Duração da Campanha eleitoral

45 dias.

Propaganda Eleitoral

A partir de 15 de agosto do ano da eleição.

Vedação às emissoras de transmitir programa apresentado ou comentado por quem venha a ser candidato

30 de junho do ano da eleição

Propaganda Eleitoral gratuita na televisão e no rádio

35 dias anteriores à antevéspera das eleições