PROJETO DE NEREU MOURA CRIA DIA ESTADUAL DO CONSELHEIRO TUTELAR
O Dia Estadual do Conselheiro Tutelar será comemorado anualmente em 18 de novembro. É o que prevê o projeto de lei 566/2015, apresentado pelo deputado Nereu Moura, líder do PMDB, esta semana na Assembleia Legislativa. “Com esta proposta, vamos reconhecer o trabalho destes profissionais que buscam assegurar os direitos de crianças e adolescentes e promovem ações integradas de saúde, educação, cidadania e geração de emprego e renda”, disse o parlamentar.
O Paraná é pioneiro no país ao promover um estudo completo sobre o perfil dos Conselhos Tutelar e dos conselheiros que atuam na rede proteção da criança e do adolescente, lembra Nereu Moura. O Censo do Sistema de Garantia de Direitos (Censo/SGD) apresenta informações sobre as 412 unidades existentes no Estado, as quais, através desse projeto de lei serão devidamente homenageadas.
Com a iniciativa, o deputado pretende fazer com que a sociedade tenha conhecimento das atribuições dos conselheiros na defesa dos direitos fundamentais da criança e do adolescente. “A comemoração oficial vai motivar o debate e aprofundar o conhecimento das atribuições deste profissional”, frisou o líder do PMDB.
Nereu Moura lembra que 18 de novembro é o dia em que foi realizado, em 2001, o Congresso Nacional dos Conselheiros Tutelares, dando início a uma ampla defesa dos direitos da categoria. “No âmbito regional, a proposição objetiva instituir um dia personalizado para que possamos dar aos conselheiros o merecido valor, a exemplo do que já ocorre em diversos estados da federação”.
A sugestão de utilizar a mesma data para homenagear os conselheiros tutelares no Paraná é referendada pela Associação de Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares do Paraná (Actep). O consentimento da entidade, sob a presidência de Márcio Rosa da Silva, de Foz do Iguaçu, é resultado de uma consulta aos membros da diretoria da associação que representam as regionais do Estado.
O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. As prerrogativas estão definidas na Lei Federal no 8.069, de 13 de julho de 1990, que entrou em vigor no dia 14 de outubro do mesmo ano.
O projeto de lei está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná.
Atribuições do Conselho Tutelar
– Atender as crianças e adolescentes e aplicar medidas de proteção;
– Atender os pais ou responsáveis e aplicar medidas pertinentes previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente;
– Promover a execução de suas decisões podendo requisitar serviços públicos, e entrar na Justiça quando alguém, injustificadamente, descumprir suas decisões;
– Levar ao conhecimento do Ministério Público fatos que o Estatuto tenha como infração administrativa ou penal;
– Encaminhar à Justiça os casos que a ela são pertinentes;
– Tomar providências para que sejam cumpridas as medidas sócio-educativas aplicadas pela justiça a adolescentes infratores;
– Expedir notificações em casos de sua competência;
– Requisitar certidões de nascimento e de óbito de crianças e adolescentes, quando necessário;
– Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
– Entrar na Justiça, em nome das pessoas e das famílias, para que estas se defendam de programas de rádio e televisão que contrariem princípios constitucionais bem como de propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente;
– Levar ao Ministério Público casos que demandam ações judiciais de perda ou suspensão do pátrio poder;
– Fiscalizar as entidades governamentais e não governamentais que executem programas de proteção.
Assembleia Legislativa do Paraná
Liderança do PMDB
Deputado Nereu Moura
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