REQUIÃO FILHO DENUNCIA BETO RICHA POR CRIME DE RESPONSABILIDADE

No texto do documento, com 85 páginas, o parlamentar aponta ofensas às normas no provimento de cargos públicos, praticadas por Beto Richa, além de uso indevido de dinheiro público, confisco e alteração no fundo de previdência dos servidores, falta de repasse orçamentário para a Defensoria Pública do Estado, excessos no aparato militar contra o protesto civil pacífico de 29 de abril e o descumprimento de uma série de decisões judiciais, inclusive de liminares do Supremo pelo Governador do Paraná.

 

De acordo com a Lei 1.079/2015, são crimes de responsabilidade os atos contrários à probidade administrativa, à lei orçamentária, à guarda e ao legal emprego do dinheiro público, desrespeito ao Poder Judiciário, incluindo a falta de pagamentos determinados por sentença judicial, o saque irregular de dinheiro dos fundos e cofres públicos, falta de repasse obrigatório para pagamento de precatórios e desrespeito a liminares enviadas pelo Supremo Tribunal Federal.

 

Somado a isto tudo, a Lei 18.468/2015, aprovada em meio a bombas e a um massacre histórico na praça em frente à ALEP, possui um artigo que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias e reduz em alguns bilhões de reais as metas previstas em 2013 para o exercício de 2014. Sendo assim, tal Lei fere a Lei de Responsabilidade, uma vez que o orçamento já havia sido aprovado dentro exercício fiscal, no ano anterior.

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A legitimidade da denúncia está especificada no artigo 75, que permite a todo cidadão denunciar o Governador perante a Assembleia Legislativa, por crime de responsabilidade. Por isso, o documento foi protocolado na ALEP e também encaminhado para conhecimento do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, dentre outras entidades Nacionais.

 

Assim que for deliberada e decretara a procedência da denúncia, o julgamento deve ser proferido por um Tribunal a ser formado com cinco membros do Legislativo e cinco Desembargadores, frente ao presidente do Tribunal de Justiça. Cabe agora ao presidente da Assembleia encaminhar a denúncia ao plenário que decidirá sobre a aceitação ou não sobre o pedido e convocar o Tribunal Especial, citado acima.